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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2332/2021
Faz-se público o seguinte despacho, de 26 de novembro de 2020, do vogal responsável pelas atribuições na área da gestão dos fogos rurais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, no uso de poderes delegados pelo Despacho n.º 7183/2020, de 15 de julho:
Considerando que:
A Associação Juvenil Amigos do Cáster, requereu a classificação de interesse público do exemplar isolado da espécie Erythrina crista-galli L., vulgarmente conhecido por feijoeiro-da-índia, localizado junto ao edifício da biblioteca municipal de Ovar, união das freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar, distrito de Aveiro.
O exemplar arbóreo referido, não aparenta sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário, ou risco sério para a segurança de pessoas e bens, nem de se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatória.
Mostram-se reunidos, relativamente ao exemplar arbóreo identificado, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:
a) Desenho, o exemplar impõe-se no espaço envolvente e enquadra os edifícios da biblioteca municipal e o Centro de Arte de Ovar, formando uma bonita moldura decorativa e cenográfica, cumprindo com os parâmetros de apreciação "forma ou estrutura em função da beleza ou do insólito da sua conformação e configuração externa" e pela "importância determinante na valorização estética do espaço envolvente".
b) Raridade, o exemplar possui atributos enquadráveis no critério raridade por existirem poucos exemplares desta espécie no território do continente e pelo valor de coleção botânica. Destaca-se também a exuberante floração, a morfologia e fisionomia invulgares e a sua forma caprichosa, formando um elemento de grande exotismo e de rara beleza.
Verifica-se também neste exemplar um fenómeno de propagação natural, pouco vulgar em árvores de grande porte: uma pernada da "árvore mãe" caiu, enraizou no solo e deu origem a novo exemplar.
A particular importância e atributos do exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.
Foram ouvidas a entidade proprietária (Câmara Municipal de Ovar) e a entidade requerente (Associação Juvenil Amigos do Cáster) não tendo havido pronúncias desfavoráveis.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 3.º, e 4.º, da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º, e 7.º, da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho:
1 - É classificado de interesse público o exemplar isolado da espécie Erythrina crista-galli L. (feijoeiro-da-índia), com o código AIP01150983I localizado junto ao edifício da biblioteca municipal de Ovar, união das freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, concelho de Ovar e distrito de Aveiro, conforme a planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - É estabelecida, uma zona geral de proteção (ZGP), ao exemplar arbóreo classificado, excecionalmente com um raio de 20 metros a contar da base do tronco atendendo às características do exemplar e ao local de implantação, nomeadamente em meio urbano consolidado e do respetivo espaço vital à sua proteção, cuja delimitação se encontra representada na planta anexa referida no número anterior.
3 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar arbóreo classificado, designadamente:
a) O corte do tronco, ramos ou raízes;
b) A remoção de terras ou outro tipo de escavação, na zona geral de proteção;
c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza, e a queima de detritos ou outros produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;
d) Qualquer operação ou atividade que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do exemplar classificado.
4 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação ou outro tipo de benfeitorias, na Erythrina crista-galli (árvore-mãe) e no exemplar que está ao lado, bem como as seguintes intervenções na respetiva zona geral de proteção:
a) Reparação e alteração de pavimentos e de sistemas de drenagens de águas pluviais, de esgotos e de rega;
b) Reparação e instalação de pontos de iluminação, cabines telefónicas e de linhas elétricas;
c) Substituição ou introdução de novos elementos arbóreos;
d) Construção de novos edifícios na zona geral de proteção e alteração da tipologia dos edifícios existentes e montagem de andaimes;
e) Reparação, alteração e construção de muros, muretes;
f) Instalação e reparação de equipamentos para uso público e mobiliário urbano;
g) Instalação de placards identificativos, informativos e interpretativos.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
313995298
