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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 400/2001 (2.ª série). - Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, dou por finda a comissão de serviço, como subdirector-geral do Património, do licenciado Carlos Manuel Frade, por perda de confiança inerente ao exercício do cargo, com os fundamentos constantes da proposta do director-geral do Património junta ao seu ofício n.º 16 485, de 16 de Outubro de 2001, dirigido ao Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, e com os fundamentos constantes da nota elaborada em 19 de Outubro de 2001 naquele Gabinete, documentos que com este despacho devem ser notificados ao destinatário.
O presente despacho produz efeitos imediatamente.
7 de Novembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
