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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2354/2026
Criação de unidades orgânicas flexíveis do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e definição das respetivas competências
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.) e aprova, em anexo, a sua orgânica, a Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, aprova os respetivos Estatutos, com vista a executar em pleno a missão e as atribuições cometidas ao EduQA, I. P.
Os n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos preveem que, por deliberação do conselho diretivo do EduQA, I. P., e dentro da dotação previamente estabelecida, podem ser criadas, extintas ou modificadas unidades orgânicas flexíveis, designadas por unidades, dependentes diretamente do conselho diretivo ou integradas em departamentos, sendo as suas competências definidas na mesma deliberação.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos do EduQA, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 31-A/2026/1, de 23 de janeiro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 03 de fevereiro de 2026, que procede à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas competências.
1 - Na dependência do conselho diretivo:
1.1 - A Unidade da Comunicação, abreviadamente designada por UC, à qual compete:
a) Elaborar anualmente o plano de comunicação interna e externa do EduQA, I. P., com base em objetivos estratégicos e caracterização dos recursos necessários à sua implementação;
b) Desenvolver e implementar a estratégia de identidade da marca EduQA, I. P., garantindo a sua coerência gráfica e redatorial, em articulação com as demais unidades orgânicas;
c) Elaborar e difundir internamente o Livro de Estilo do EduQA, I. P., enquanto documento orientador da comunicação escrita;
d) Assegurar a assessoria de imprensa, garantindo as respostas às diferentes solicitações dos órgãos de comunicação social; a organização de conferências de imprensa; a elaboração e envio de press releases e outras informações, em articulação com o gabinete de imprensa do Ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI), quando necessário;
e) Propor a estrutura de conteúdos do sítio da Internet do EduQA, I. P., em parceria com a entidade responsável pela sua construção, e garantir a inserção da informação e a sua atualização permanente, em articulação com as demais unidades orgânicas;
f) Gerir as redes sociais do EduQA, I. P., elaborar e disponibilizar os respetivos conteúdos;
g) Coordenar a elaboração do boletim informativo do EduQA, I. P., e assegurar a sua divulgação no sítio da Internet do EduQA, I. P.;
h) Organizar e divulgar nos canais próprios, conferências, encontros e outros eventos públicos da iniciativa do EduQA, I. P., presenciais e a distância, em articulação com as demais unidades orgânicas e com os organismos externos participantes, garantindo a emissão de convites e as condições técnicas, logísticas e protocolares nos locais de realização;
i) Apoiar a elaboração de documentos institucionais de divulgação pública, em suporte de papel ou digital, em articulação com as demais unidades orgânicas;
j) Assegurar o registo multimédia dos eventos em que o EduQA, I. P., participa e manter o respetivo acervo documental;
k) Elaborar um manual operativo de gestão do arquivo multimédia do EduQA, I. P., garantindo o cumprimento das normas e procedimentos definidos;
l) Propor a estrutura de conteúdos e de funcionalidades da Intranet e assegurar a recolha e a inserção da informação, em articulação com as demais unidades orgânicas;
m) Elaborar, e manter atualizado, o Manual de Acolhimento do EduQA, I. P., em articulação com o Departamento de Planeamento e Administração;
n) Elaborar, e manter atualizada, lista interna de contactos (sala de trabalho, extensão telefónica e endereço de correio eletrónico);
o) Propor e dinamizar sessões internas de divulgação de projetos e atividades do EduQA, I. P., assim como outras matérias de interesse para os trabalhadores;
p) Avaliar o cumprimento do plano de comunicação do EduQA, I. P., aferindo o grau de satisfação do público-alvo, sempre que possível, e elaborar relatório anual com recomendações de melhoria;
q) Assegurar a divulgação de informação no âmbito da área de atuação do EduQA, I. P., junto dos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro, em cumprimento de solicitações das unidades orgânicas;
r) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
2 - Na dependência do Departamento do Currículo:
2.1 - A Unidade de Educação de Infância, abreviadamente designada por UEI, à qual compete:
a) Conceber orientações pedagógicas para creche (0 a 3 anos de idade), como referencial que norteia a ação dos educadores de infância, estabelecendo fundamentos e princípios educativos e definindo áreas de experiência e aprendizagem, sugestões pedagógicas e orientações para o enriquecimento do serviço educativo prestado às crianças, em alinhamento com as orientações curriculares para a educação pré-escolar;
b) Conceber orientações curriculares para a educação pré-escolar (3 a 6 anos de idade), como referencial de apoio à gestão do currículo, estabelecendo fundamentos e princípios educativos e definindo áreas de conteúdo e domínios, em alinhamento com os referenciais pedagógicos para creche e os referenciais curriculares para o primeiro ciclo do ensino básico;
c) Propor e acompanhar revisões dos referenciais educativos que visem a melhoria da qualidade da educação de infância e promovam o bem-estar, a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal e social das crianças, assegurando a sua coerência com os objetivos do sistema educativo e em alinhamento com quadros de referência internacionais;
d) Desenvolver, implementar e acompanhar um Referencial Nacional de Qualidade para a Educação de Infância, em linha com o referencial europeu, com critérios claros e mensuráveis que orientem a ação dos intervenientes no sistema de educação de infância, estabelecendo padrões nacionais de qualidade e considerando especificidades contextuais, em articulação com o Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão;
e) Coordenar, orientar, acompanhar e avaliar, em termos pedagógico-didáticos, as atividades no âmbito da educação de infância, designadamente nos domínios da organização do ambiente educativo e da implementação das orientações emitidas pela tutela;
f) Produzir e sistematizar esclarecimentos de natureza pedagógico-didática e curricular;
g) Conceber, acompanhar e monitorizar programas e projetos no âmbito da educação de infância, promovendo práticas pedagógico-didáticas baseadas em evidência científica, em articulação com o Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão;
h) Promover o papel das famílias enquanto parceiros educativos, desenvolvendo orientações e iniciativas que reforcem a sua participação informada e corresponsável no percurso educativo das crianças;
i) Promover estudos sobre a educação de infância, com informação qualitativa e quantitativa dos contextos educativos, propondo medidas de melhoria;
j) Conceber e divulgar materiais de apoio à organização e ao desenvolvimento de práticas de referência, contextualizadas e fundamentadas, em articulação com o Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão e o Departamento do Digital na Educação;
k) Promover a utilização das tecnologias digitais, por parte dos educadores de infância, enquanto ferramentas ao serviço de uma educação de infância de qualidade, em articulação com o Departamento do Digital na Educação;
l) Identificar necessidades, ao nível da formação dos educadores de infância e do pessoal não docente, bem como de recursos educativos requeridos pela componente pedagógico-didática da educação de infância;
m) Propor ações de formação contínua, tendo em vista o desenvolvimento profissional dos educadores de infância e a melhoria da sua prática educativa;
n) Propor e dinamizar eventos públicos, internacionais, nacionais ou regionais, de divulgação de estudos, orientações e práticas no âmbito da educação de infância, em articulação com o Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão, o Departamento do Digital na Educação e, ainda, com organismos do sistema educativo ou outros parceiros;
o) Garantir a representação institucional através da participação em conferências, encontros, grupos de trabalho e comissões de acompanhamento de planos, estudos e projetos, nacionais e internacionais, no âmbito da educação de infância;
p) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
2.2 - A Unidade dos Ensinos Básico e Secundário, abreviadamente designada por UEBS, à qual compete:
a) Conceber o currículo e os documentos curriculares, no âmbito dos ensinos básico e secundário, assegurando a coerência vertical e a continuidade das aprendizagens ao longo da escolaridade obrigatória;
b) Propor e acompanhar revisões curriculares, assegurando a sua coerência com os objetivos do sistema educativo e a sua articulação com quadros de referência internacionais;
c) Acompanhar e monitorizar o desenvolvimento do currículo nas escolas, em articulação com o Departamento da Avaliação Externa, analisando dados relevantes e apresentando recomendações fundamentadas de melhoria;
d) Coordenar, orientar e acompanhar, em termos científicos e pedagógico-didáticos, as atividades de âmbito escolar, abrangendo as formas de organização do ensino, nomeadamente as atividades de enriquecimento curricular;
e) Produzir e sistematizar esclarecimentos de natureza curricular e pedagógico-organizacional;
f) Conceber, acompanhar e monitorizar programas e projetos, promovendo práticas pedagógicas e didáticas baseadas em evidência científica;
g) Promover o papel das famílias enquanto parceiros educativos, desenvolvendo orientações e iniciativas que reforcem a sua participação informada e corresponsável no percurso escolar dos alunos;
h) Promover estudos sobre o desenvolvimento curricular, com informação qualitativa e quantitativa dos contextos escolares, propondo medidas de melhoria, em articulação com o Departamento da Avaliação Externa e o Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão;
i) Conceber e divulgar materiais de apoio à organização e desenvolvimento de práticas de referência, contextualizadas e fundamentadas, em articulação com o Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão e o Departamento do Digital na Educação;
j) Promover a utilização pedagógica das tecnologias digitais enquanto ferramentas ao serviço de uma educação de qualidade, em articulação com o Departamento do Digital na Educação;
k) Identificar necessidades, ao nível da formação de docentes, propondo ações de formação contínua, tendo em vista o seu desenvolvimento e a melhoria da prática educativa;
l) Apoiar, em termos científicos, pedagógicos e didáticos, as escolas portuguesas no estrangeiro e o ensino do português no estrangeiro;
m) Propor e dinamizar eventos públicos, nacionais, regionais, ou internacionais, de divulgação de estudos, orientações e práticas, em articulação com o Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão, o Departamento do Digital na Educação e, ainda, com organismos do sistema educativo ou outros parceiros;
n) Garantir a representação institucional através da participação em conferências, encontros, grupos de trabalho e comissões de acompanhamento de planos, estudos e projetos, nacionais e internacionais;
o) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
2.3 - A Unidade do Ensino Profissional e Artístico Especializado, abreviadamente designada por UEPAE, à qual compete:
a) Conceber o currículo e os documentos curriculares associados às ofertas de ensino profissional e de ensino artístico especializado;
b) Propor e acompanhar revisões curriculares no âmbito do ensino profissional e do ensino artístico especializado, assegurando a sua coerência com os objetivos do sistema educativo e a sua articulação com as diferentes modalidades dos ensinos básico e secundário e com quadros de referência internacionais;
c) Acompanhar e monitorizar o desenvolvimento do currículo do ensino profissional e do ensino artístico especializado nas escolas, incluindo o domínio da avaliação das aprendizagens, apresentando recomendações de melhoria;
d) Conceber e desenvolver referenciais e outros documentos curriculares destinados à qualificação escolar de adultos, em articulação com o Departamento das Qualificações e da Aprendizagem ao Longo da Vida;
e) Coordenar, orientar e acompanhar, em termos científicos e pedagógico-didáticos, as atividades de âmbito escolar, abrangendo as formas de organização do ensino profissional e do ensino artístico especializado, nomeadamente as atividades de enriquecimento curricular;
f) Conceber, acompanhar e monitorizar programas e projetos no âmbito do ensino profissional e do ensino artístico especializado, promovendo práticas pedagógicas e didáticas baseadas em evidência científica;
g) Promover o papel das famílias enquanto parceiros educativos, desenvolvendo orientações e iniciativas que reforcem a sua participação informada e corresponsável no percurso escolar dos alunos;
h) Promover estudos sobre o desenvolvimento curricular, com informação qualitativa e quantitativa dos contextos escolares, propondo medidas de melhoria, em articulação com o Departamento das Qualificações e da Aprendizagem ao Longo da Vida, o Departamento da Avaliação Externa e o Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão;
i) Promover a utilização pedagógica das tecnologias digitais enquanto ferramentas ao serviço de uma educação de qualidade, em articulação com o Departamento do Digital na Educação;
j) Conceber e divulgar materiais de apoio à organização e ao desenvolvimento de boas práticas, no âmbito do ensino profissional e do ensino artístico especializado, destinados às comunidades educativas;
k) Identificar, em articulação com o Departamento das Qualificações e da Aprendizagem ao Longo da Vida, necessidades de formação de docentes, de formadores e de outros profissionais do ensino profissional e do ensino artístico especializado, propondo ações de formação contínua, tendo em vista o seu desenvolvimento profissional e a melhoria da prática educativa;
l) Propor e dinamizar eventos públicos, internacionais, nacionais ou regionais, de divulgação de estudos, orientações e práticas no âmbito do ensino profissional e do ensino artístico especializado, em articulação com o Departamento das Qualificações e da Aprendizagem ao Longo da Vida, o Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão, o Departamento do Digital na Educação e, ainda, com organismos do sistema educativo ou outros parceiros;
m) Garantir a representação institucional através da participação em conferências, encontros, grupos de trabalho e comissões de acompanhamento de planos, estudos e projetos, nacionais e internacionais, no âmbito do ensino profissional e do ensino artístico especializado;
n) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
3 - Na dependência do Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão:
3.1 - A Unidade de Estratégia e Monitorização, abreviadamente designada por UEM, à qual compete:
a) Promover a investigação e divulgar estudos sobre práticas pedagógicas diferenciadas, inovadoras e de qualidade nos processos de ensino e de aprendizagem;
b) Conceber planos, ao nível da organização escolar, de alargamento e de diversificação da oferta educativa que contribuam para a qualidade educativa, promoção da equidade e para a redução do abandono escolar;
c) Monitorizar, acompanhar e avaliar programas de intervenção, projetos e/ou atividades de acordo com o planeamento estratégico e demais orientações técnico-pedagógicas, utilizando indicadores de processo, de resultados e de impacto, qualitativos e quantitativos;
d) Produzir, para as escolas, orientações promotoras de uma adequada utilização pedagógica e didática dos espaços, equipamentos e recursos educativos;
e) Produzir referenciais de qualidade para o desenvolvimento de projetos educativos locais e orientações e instrumentos, nos domínios do apoio socioeducativo e da promoção da saúde, entre outros;
f) Conceber modelos de orientação escolar e vocacional e produzir orientações e instrumentos de suporte às escolas, em articulação com outras entidades com responsabilidades na matéria;
g) Coordenar e acompanhar medidas e propor orientações promotoras da inclusão e do sucesso educativo das crianças e jovens, incluindo a educação dos 0 aos 6 anos de idade, relativas a questões organizativas e atividades de complemento e acompanhamento pedagógico, nomeadamente as medidas que mobilizam recursos adicionais;
h) Produzir relatórios sobre o grau de progresso na implementação dos programas e projetos face aos respetivos objetivos e metas;
i) Desenvolver modelos pedagógicos de ensino a distância (EaD), que deem resposta às necessidades do sistema educativo e dos alunos, em articulação com o Departamento do Currículo e o Departamento do Digital na Educação;
j) Garantir a representação institucional através da participação em conferências, encontros, grupos de trabalho e comissões de acompanhamento de planos, estudos e projetos, nacionais e internacionais, no âmbito da inovação e da educação inclusiva;
k) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
3.2 - A Unidade de Dinamização de Ações com Escolas, abreviadamente designada por UDAE, à qual compete:
a) Definir e operacionalizar, junto das comunidades educativas, mecanismos de divulgação de programas de intervenção, projetos e/ou atividades do EduQA, I. P., envolvendo diferentes meios e parceiros, em articulação com o(s) departamento(s) com competências nas matérias;
b) Promover e divulgar, junto das comunidades educativas, metodologias inovadoras de avaliação e de utilização pedagógica dos resultados da avaliação, em articulação com o Departamento da Avaliação Externa;
c) Promover ações, junto das escolas, tendo em vista a gestão eficiente dos recursos educativos e a sua adequação às necessidades dos alunos, em articulação com o(s) departamento(s) com competências nas matérias;
d) Propor ações de disseminação efetiva de práticas pedagógicas e metodologias de ensino-aprendizagem inovadoras junto das comunidades educativas, definindo os meios e os recursos necessários, em articulação com o(s) departamento(s) com competências nas matérias;
e) Propor e dinamizar eventos públicos, internacionais, nacionais ou regionais, de divulgação de estudos, orientações e práticas no âmbito da qualidade, inovação e inclusão, em articulação com organismos do sistema educativo;
f) Recolher evidências da comunidade educativa para informar sobre as necessidades e a adequação das iniciativas, projetos e programas promovidos pelo EduQA, I. P.;
g) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
3.3 - A Unidade de Apoio à Qualidade e Inclusão, abreviadamente designada por UAQI, à qual compete:
a) Promover a disseminação de práticas pedagógicas diferenciadas, inovadoras e de qualidade nos processos de ensino e de aprendizagem, em articulação com as restantes unidades do departamento;
b) Regular e monitorizar as respostas educativas e de apoio educativo prestadas pelos estabelecimentos de educação especial, em articulação com outras entidades com responsabilidades na matéria;
c) Estimular as escolas a adequar os recursos educativos às necessidades dos alunos, com vista a apoiar a recuperação e a melhoria das suas aprendizagens;
d) Identificar, planear e proceder à afetação de recursos diferenciados no quadro de uma avaliação compreensiva de necessidades, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA);
e) Identificar necessidades e conceber orientações para a avaliação e a certificação de recursos educativos de apoio ao ensino e à aprendizagem, nomeadamente manuais escolares;
f) Conceber, produzir e distribuir recursos educativos de apoio ao ensino e à aprendizagem, assim como manuais escolares e outros materiais pedagógicos em formatos acessíveis e adaptados;
g) Prestar apoio técnico e pedagógico às escolas para o desenvolvimento de projetos educativos locais, de acordo com os referenciais de qualidade definidos pela Unidade de Estratégia e Monitorização;
h) Definir e assegurar os processos padrão necessários para a operacionalização dos modelos pedagógicos de ensino a distância (EaD) e programas de intervenção ao nível da organização escolar, do alargamento e da diversificação da oferta, que existam ou venham a ser implementados;
i) Assegurar, monitorizar e promover a melhoria contínua dos processos relativos a medidas inclusivas de intervenção precoce na infância, em articulação com os serviços competentes dos ministérios responsáveis pelas áreas da segurança social e da saúde;
j) Promover a automatização, a padronização e melhoria contínua nos processos de apoio à qualidade e inclusão, promovendo a rapidez da resposta, a melhoria na relação com a comunidade escolar e a eficiência organizacional;
k) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
4 - Na dependência do Departamento das Qualificações e da Aprendizagem ao Longo da Vida:
4.1 - A Unidade da Qualificação de Adultos, abreviadamente designada por UQA, à qual compete:
a) Realizar estudos sobre os percursos formativos e as modalidades de qualificação escolar para adultos, propondo medidas para a sua melhoria;
b) Assegurar a conceção e aplicação de metodologias e materiais técnico-pedagógicos, ajustados aos diferentes perfis e necessidades da população adulta;
c) Gerir, regular e acompanhar as ofertas de qualificação escolar para adultos, incluindo o Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), promovendo a elevação dos níveis de escolaridade e a valorização das competências adquiridas ao longo da vida, em articulação com as entidades competentes do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ);
d) Monitorizar e avaliar o sistema de qualificação escolar de adultos, promovendo a melhoria contínua das ofertas e a sua adequação aos objetivos da aprendizagem ao longo da vida;
e) Definir orientações para o planeamento da rede de ofertas educativas para adultos, assegurando a racionalização, relevância e adequação territorial das respostas formativas;
f) Regular a criação, organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos de âmbito escolar, em funcionamento em operadores públicos ou privados sob a tutela do MECI, garantindo a resposta às necessidades locais e regionais;
g) Assegurar o acompanhamento e a avaliação dos centros especializados em qualificação de adultos sob a tutela do MECI;
h) Conceber e/ou coordenar a conceção de instrumentos técnicos das atividades de informação e orientação para a qualificação escolar de adultos;
i) Participar no planeamento e na identificação das necessidades de formação dos docentes e outros profissionais envolvidos nas modalidades de qualificação escolar para adultos;
j) Propor e dinamizar eventos públicos, internacionais, nacionais ou regionais, de divulgação de estudos, orientações e práticas no âmbito das modalidades de qualificação escolar para adultos, em articulação com organismos do sistema educativo;
k) Garantir a representação institucional através da participação em conferências, encontros, grupos de trabalho e comissões de acompanhamento de planos, estudos e projetos, nacionais e internacionais, no âmbito das modalidades de qualificação escolar para adultos;
l) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
4.2 - A Unidade da Qualificação de Jovens, abreviadamente designada por UQJ, à qual compete:
a) Gerir o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), assegurando a sua atualidade, relevância e coerência com os objetivos nacionais e europeus em matéria de educação e emprego, em articulação com as demais entidades com responsabilidade no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ);
b) Definir, em articulação com as demais entidades com responsabilidade na matéria, as qualificações a integrar no CNQ, concebendo, para cada uma, o perfil profissional, o referencial de competências e os respetivos instrumentos de reconhecimento, validação e certificação de competências;
c) Assegurar a articulação do CNQ com o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais regulamentadas;
d) Promover a divulgação e comunicação do CNQ, junto dos operadores de educação e formação, dos jovens e adultos, dos empregadores, dos profissionais de educação e de orientação vocacional, das entidades reguladoras do acesso e exercício de profissões e atividades profissionais, das confederações e associações sindicais bem como representantes das confederações patronais, empresariais e industriais, com vista a melhorar a valorização das qualificações, bem como a legibilidade e diversidade das ofertas, em articulação com as demais entidades com responsabilidade na matéria;
e) Conceber, acompanhar e monitorizar um modelo de capacitação de formadores, tendo em vista o seu desenvolvimento profissional e a melhoria da sua prática educativa, em articulação com o Departamento do Currículo;
f) Promover, em articulação com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), a identificação e a antecipação das necessidades de qualificações e competências, em função das dinâmicas de evolução socioeconómica nacionais e regionais, mobilizando, para o efeito, os parceiros sociais, as entidades intermunicipais e municipais, as empresas, a comunidade científica e as instituições de ensino e formação;
g) Dinamizar, em articulação com as demais entidades com responsabilidade na matéria, o funcionamento dos Conselhos Setoriais para a Qualificação (CSQ), apoiando e sustentando tecnicamente os trabalhos dos elementos que os integram;
h) Regular e gerir a oferta de ensino profissional e de ensino artístico especializado para jovens, em estreita articulação com as entidades responsáveis no âmbito do SNQ;
i) Definir orientações para o planeamento da rede de ofertas de dupla certificação para jovens, assegurando a racionalização, relevância e adequação territorial das respostas formativas;
j) Promover e divulgar as modalidades de dupla certificação junto dos jovens, famílias, comunidades educativas e tecido empregador;
k) Promover, orientar e apoiar a implementação de sistemas de garantia da qualidade no ensino profissional de jovens, tendo em consideração as recomendações europeias nesta matéria, nomeadamente o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para a Educação e Formação Profissionais (EQAVET);
l) Verificar a conformidade dos sistemas de garantia da qualidade adotados pelos operadores de ensino profissional de jovens, públicos e privados, e atribuir o selo EQAVET;
m) Articular com instâncias a nível europeu e internacional de modo a garantir o reconhecimento mútuo e a comparabilidade das qualificações no âmbito do mercado de trabalho e dos sistemas de educação e formação profissional de jovens;
n) Analisar as recomendações e diretrizes europeias no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e propor a sua adoção;
o) Propor e dinamizar eventos públicos, internacionais, nacionais ou regionais, de divulgação de estudos, orientações e práticas no âmbito do ensino profissional, em articulação com organismos do sistema educativo;
p) Garantir a representação institucional através da participação em conferências, encontros, grupos de trabalho e comissões de acompanhamento de planos, estudos e projetos, nacionais e internacionais, no âmbito do ensino profissional;
q) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
5 - Na dependência do Departamento da Avaliação Externa:
5.1 - A Unidade da Avaliação Externa Nacional, abreviadamente designada por UAEN, à qual compete:
a) Planear, conceber e validar os instrumentos de avaliação externa nacional de alunos do ensino básico e do ensino secundário, de acordo com as cartas de solicitação da tutela, definindo as respetivas instruções de realização e critérios gerais e específicos de classificação;
b) Assegurar as adaptações de provas em suporte de papel e em suporte digital, solicitadas pelo Júri Nacional de Exames;
c) Assegurar a qualidade técnica, científica e gráfica das provas de avaliação externa (em suporte de papel e em suporte digital) e respetivos critérios de classificação, garantindo a sua validade;
d) Elaborar e divulgar as informações-prova das provas de avaliação externa nacional a aplicar no ano letivo em causa, assim como outros documentos orientadores para a aplicação das provas;
e) Monitorizar o registo do percurso das provas, aferindo o grau de cumprimento do cronograma estabelecido para a concretização das várias etapas do processo de conceção e validação dos instrumentos de avaliação;
f) Definir as normas e os procedimentos que garantam a confidencialidade, a segurança e a integridade da informação, assim como os princípios de ética, nos processos de planeamento, conceção, validação, aplicação e classificação dos instrumentos de avaliação externa nacional;
g) Monitorizar e avaliar o cumprimento das normas e procedimentos dos processos indicados na alínea anterior, redefinindo riscos e respetivas medidas de prevenção/mitigação, sempre que necessário;
h) Gerir o processo de auditorias de provas a cargo dos representantes designados pelo conselho científico do EduQA, I. P.;
i) Acompanhar o Júri Nacional de Exames no processo de supervisão da classificação das provas de avaliação externa, de acordo com os cronogramas definidos;
j) Analisar e tratar os resultados decorrentes da avaliação externa nacional e de outros estudos e elaborar os respetivos relatórios técnicos;
k) Identificar as necessidades de recursos materiais, tecnológicos e informáticos, tendo em vista a melhoria da eficácia, da eficiência e da qualidade do processo de elaboração dos instrumentos de avaliação externa nacional, e as condições que garantam a confidencialidade, segurança e integridade da informação, em articulação com o Departamento de Planeamento e Administração e o Departamento do Digital na Educação;
l) Elaborar, anualmente, proposta de constituição das equipas pedagógicas responsáveis pela construção e validação das provas de avaliação externa nacional, de acordo com os perfis funcionais definidos, identificando os docentes e as respetivas escolas de origem, assim como o número de horas de afetação ao EduQA, I. P.;
m) Identificar necessidades de formação dos docentes responsáveis pela construção e validação das provas de avaliação externa nacional e promover ações de capacitação, recorrendo a especialistas nacionais ou internacionais;
n) Assegurar a qualidade dos processos de realização e classificação das provas de avaliação externa nacional, em articulação com o Júri Nacional de Exames;
o) Conceber e validar instrumentos de avaliação para comprovação de conhecimentos e capacidades específicos;
p) Promover a realização de estudos e relatórios que visem o diagnóstico e a avaliação das aprendizagens dos alunos, como contributo para a tomada de decisões baseada em evidências;
q) Emitir informações de natureza pedagógica no âmbito da avaliação externa nacional, para os estabelecimentos dos ensinos básico e secundário;
r) Promover e difundir práticas inovadoras no domínio da avaliação e no domínio da recolha, tratamento e divulgação dos resultados, atendendo aos estudos nacionais e internacionais dedicados aos temas da avaliação educativa;
s) Produzir informação útil para o cumprimento das atribuições do Departamento do Currículo e do Departamento da Qualidade, Inovação e Inclusão, a partir da análise dos resultados da avaliação externa nacional;
t) Prestar serviços de assistência técnica na área da avaliação externa das aprendizagens a entidades nacionais ou internacionais, de acordo com condições a estabelecer por via contratual ou protocolar;
u) Identificar necessidades, ao nível da formação de professores classificadores, professores avaliadores e de professores supervisores, propondo ações de formação contínua, tendo em vista o desenvolvimento profissional dos docentes e a melhoria da sua prática educativa;
v) Assegurar a atualização das publicações para venda sobre provas públicas de avaliação externa;
w) Propor e dinamizar eventos públicos, internacionais, nacionais ou regionais, de divulgação de estudos, orientações e práticas no âmbito da avaliação das aprendizagens, em articulação com organismos do sistema educativo;
x) Garantir a representação institucional através da participação em conferências, encontros, grupos de trabalho e comissões de acompanhamento de planos, estudos e projetos, nacionais e internacionais, no âmbito da avaliação das aprendizagens;
y) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
5.2 - A Unidade dos Estudos Internacionais, abreviadamente designada por UEI, à qual compete:
a) Gerir os processos de aplicação e de divulgação dos resultados dos estudos e projetos internacionais de avaliação das aprendizagens dos alunos, de acordo com as orientações dos consórcios responsáveis pelos estudos internacionais em que Portugal participa;
b) Traduzir e adaptar todos os materiais produzidos pelos consórcios necessários à realização dos estudos;
c) Cumprir os requisitos técnicos definidos internacionalmente no que se refere à seleção das amostras de escolas e de alunos, colaborando com o organismo responsável pela constituição das amostras de escolas e de alunos;
d) Coordenar e supervisionar a aplicação dos testes nas escolas participantes, de modo a assegurar os padrões de qualidade exigidos pelos consórcios;
e) Organizar as sessões de capacitação dos coordenadores e aplicadores dos estudos;
f) Proceder ao tratamento e análise de dados dos estudos realizados, garantindo a qualidade da informação registada nas bases de dados;
g) Colaborar com os consórcios na preparação dos relatórios internacionais e assegurar a elaboração e publicação dos relatórios nacionais;
h) Disponibilizar indicadores de desempenho do sistema educativo nacional, a partir dos resultados dos estudos internacionais de avaliação das aprendizagens dos alunos, que possam apoiar os decisores públicos na formulação de políticas educativas e no planeamento estratégico e operacional;
i) Divulgar os itens libertos dos estudos internacionais para utilização em contextos de avaliação pedagógica das aprendizagens dos alunos;
j) Participar nas reuniões técnicas e nas sessões de capacitação promovidas pelos consórcios internacionais responsáveis pelos estudos;
k) Participar na organização de eventos públicos, nacionais ou regionais, de divulgação dos resultados dos estudos internacionais em que Portugal participa, em articulação com organismos do sistema educativo ou de outras áreas governativas;
l) Garantir a representação institucional através da participação em conferências, encontros, grupos de trabalho e comissões de acompanhamento de planos, estudos e projetos, nacionais e internacionais, no âmbito dos estudos internacionais;
m) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
6 - Na dependência do Departamento de Promoção da Leitura:
6.1 - A Unidade do Plano Nacional de Leitura, abreviadamente designada por UPNL, à qual compete:
a) Desenvolver medidas que visem a melhoria da competência leitora em todos os níveis de ensino, nomeadamente no que se refere a competências complexas de leitura;
b) Elaborar planos estratégicos de promoção da leitura que permitam a passagem de conhecimento para os diferentes agentes da sociedade e educativos (ensino obrigatório, ensino superior, educação ao longo da vida, educação informal);
c) Desenvolver parcerias estratégicas com instituições estatais a nível internacional, nacional e regional, assim como com organizações privadas no âmbito da sua estratégia de desenvolvimento das literacias e hábitos de leitura junto da população portuguesa;
d) Acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades e organismos parceiros que concorrem para a prossecução dos objetivos constantes do PNL;
e) Conceber, dinamizar e monitorizar ações de formação contínua destinadas aos mediadores formais e informais de leitura e outros profissionais, tendo em vista o desenvolvimento de práticas didático-pedagógicas inovadoras de promoção da leitura;
f) Melhorar o sistema de catalogação de livros recomendados pelo PNL, potenciando a sua utilização, pela sugestão de leituras em diferentes momentos do ano e com diferentes parceiros;
g) Definir uma estratégia clara nos Planos Locais de Leitura, pelo estabelecimento de uma Rede de Planos Locais de Leitura, e aumentar o número de municípios aderentes;
h) Promover estudos, elaborar artigos científicos e produzir e disponibilizar materiais de apoio às escolas como partilhas de boas práticas e produtores de conhecimento partilhado;
i) Propor e dinamizar eventos públicos, internacionais, nacionais ou regionais, de divulgação de estudos, orientações e práticas no âmbito da promoção da leitura, em articulação com organismos do sistema educativo ou de outras áreas governativas;
j) Garantir a representação institucional através da participação em conferências, encontros, grupos de trabalho e comissões de acompanhamento de planos, estudos e projetos, nacionais e internacionais, no âmbito da promoção da leitura;
k) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
6.2 - A Unidade da Rede de Bibliotecas Escolares, abreviadamente designada por URBE, à qual compete:
a) Apoiar a rede de bibliotecas escolares existente, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro, e promover a sua dinamização em articulação com as entidades nacionais e regionais com competência nesta matéria;
b) Promover o alargamento sustentado da rede de bibliotecas escolares, de acordo com as orientações definidas pela tutela;
c) Reforçar a articulação entre a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, a Rede de Bibliotecas Escolares e as bibliotecas das instituições de ensino superior, entre outras;
d) Conceber e difundir orientações e materiais de apoio à constituição e funcionamento das bibliotecas escolares;
e) Promover o uso da biblioteca como espaço de apoio ao ensino de todas as disciplinas e áreas curriculares;
f) Desenvolver canais de comunicação entre escolas, famílias e comunidade educativa que valorizem a leitura e o papel da biblioteca;
g) Promover estudos, elaborar artigos científicos e produzir e disponibilizar materiais de apoio às escolas como partilhas de boas práticas e produtores de conhecimento partilhado;
h) Propor e dinamizar eventos públicos, internacionais, nacionais ou regionais, de divulgação de estudos, orientações e práticas no âmbito das bibliotecas escolares, em articulação com organismos do sistema educativo ou de outras áreas governativas;
i) Garantir a representação institucional através da participação em conferências, encontros, grupos de trabalho e comissões de acompanhamento de planos, estudos e projetos, nacionais e internacionais, no âmbito das bibliotecas escolares;
j) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
7 - Na dependência do Departamento do Digital na Educação:
7.1 - A Unidade de Sistemas Digitais Educativos, abreviadamente designada por USDE, à qual compete:
a) Assegurar a operação, o suporte e a evolução das plataformas digitais educativas e dos serviços críticos associados, garantindo continuidade operacional, previsibilidade, qualidade de serviço e segurança;
b) Desenvolver e manter a capacidade institucional do EduQA, I. P., em matéria de arquitetura digital, interoperabilidade, segurança digital e recolha e tratamento de dados associados aos processos de ensino-aprendizagem e avaliação das aprendizagens;
c) Definir os requisitos técnicos, em alinhamento com os requisitos funcionais definidos pela Unidade de Desenvolvimento Educativo Digital, e acompanhar o desenvolvimento das tecnologias de suporte aos processos de avaliação das aprendizagens em formato digital e ao ensino a distância;
d) Apoiar tecnicamente o Departamento da Avaliação Externa na conceção gráfica, multimédia e digital das provas de avaliação externa;
e) Participar em reuniões técnicas e assegurar a articulação técnica com organismos do sistema educativo, outras áreas governativas e entidades prestadoras de serviços;
f) Assegurar a representação institucional do EduQA, I. P., no seu domínio de competências, incluindo a participação em eventos, conferências, encontros e grupos de trabalho nacionais e internacionais;
g) Contribuir para o acompanhamento, monitorização técnica e diagnóstico da transição digital do sistema educativo;
h) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
7.2 - A Unidade de Desenvolvimento Educativo Digital, abreviadamente designada por UDED, à qual compete:
a) Definir orientações pedagógicas e didáticas para a utilização de tecnologias digitais e de inteligência artificial em contexto educativo, em articulação com o Departamento do Currículo, promovendo práticas baseadas em evidência científica;
b) Promover a integração pedagógica das tecnologias digitais e da inteligência artificial no ensino, na aprendizagem e na avaliação, assegurando a sua utilização ética, inclusiva e acessível;
c) Propor objetivos estratégicos e iniciativas prioritárias no domínio do digital e da inteligência artificial na educação, em articulação com estratégias nacionais e orientações internacionais;
d) Monitorizar a qualidade e adequação pedagógica e funcional das plataformas tecnológicas utilizadas no sistema educativo, em articulação com a Unidade de Sistemas Digitais Educativos;
e) Identificar necessidades de ferramentas, recursos digitais educativos e soluções tecnológicas a disponibilizar às escolas;
f) Definir os requisitos funcionais das tecnologias de suporte aos processos de avaliação das aprendizagens em formato digital;
g) Apoiar técnico-pedagogicamente o desenvolvimento, publicação, manutenção e atualização de recursos educativos digitais;
h) Identificar necessidades de formação contínua de professores e propor ações de capacitação no domínio da educação digital;
i) Participar em reuniões técnicas e assegurar a articulação pedagógica com organismos do sistema educativo, outras áreas governativas e entidades parceiras;
j) Assegurar a representação institucional do EduQA, I. P., no domínio pedagógico do digital na educação, incluindo a participação em eventos e iniciativas nacionais e internacionais;
k) Contribuir para o acompanhamento, monitorização pedagógica e diagnóstico da transição digital do sistema educativo;
l) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
8 - Na dependência do Departamento de Planeamento e Administração:
8.1 - A Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial, abreviadamente designada por UGOP, à qual compete:
a) Proceder à elaboração, ao acompanhamento e à gestão do orçamento do EduQA, I. P., elaborando a respetiva conta de gerência;
b) Garantir a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, designadamente através da elaboração dos relatórios periódicos de controlo orçamental e da proposta das medidas necessárias à correção de eventuais desvios detetados;
c) Assegurar, propondo e praticando as ações necessárias, o processamento e a liquidação das despesas e a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias do EduQA, I. P.;
d) Executar os serviços de contabilidade, incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas, assegurando o respetivo registo contabilístico nos sistemas informáticos de suporte;
e) Registar e submeter as solicitações de transferência de fundos (STF);
f) Efetuar os reportes da informação a prestar à Entidade Orçamental;
g) Assegurar o cumprimento das obrigações declarativas, designadamente retenções a fornecedores, quando aplicável, junto da Autoridade Tributária;
h) Apoiar a Unidade Ministerial de Compras no âmbito dos procedimentos tendentes à formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços;
i) Garantir o aprovisionamento e desenvolver os procedimentos de contratação pública, fora do âmbito dos acordos-quadro, para garantir a atividade do EduQA, I. P.;
j) Averiguar se as operações a selecionar têm enquadramento nas elegibilidades específicas dos Programas, adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas, demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
k) Apoiar o conselho diretivo do EduQA, I. P., no âmbito de projetos de investimento;
l) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais do EduQA, I. P.;
m) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis e o inventário dos bens móveis afetos ao EduQA, I. P., empreendendo as ações necessárias à sua preservação, conservação e valorização;
n) Assegurar a gestão do economato e gerir o respetivo parque de viaturas;
o) Gerir a plataforma de venda online de publicações do EduQA, I. P., e garantir a expedição das publicações;
p) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
8.2 - A Unidade de Recursos Humanos e Apoio à Gestão, abreviadamente designada por URHAG, à qual compete:
a) Garantir a gestão, a organização e a execução dos procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos do EduQA, I. P.;
b) Prestar informação à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para efeitos de processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores do EduQA, I. P.;
c) Garantir a aplicação dos regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações;
d) Garantir a realização dos procedimentos tendentes à avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhadores (SIADAP 2 e 3);
e) Garantir a promoção das ações de recrutamento e seleção de trabalhadores do EduQA, I. P.;
f) Propor e gerir o plano de formação profissional dos trabalhadores do EduQA, I. P.;
g) Assegurar o apoio jurídico e administrativo geral do EduQA, I. P.;
h) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição interna, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;
i) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1 do EduQA, I. P., através da definição de objetivos, indicadores e metas, da elaboração do QUAR e dos planos de atividades, bem como dos relatórios de atividades, de autoavaliação e do balanço social;
j) Desenvolver ações de controlo interno com vista à identificação e mitigação de situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos definidos para o organismo;
k) Propor, disseminar, acompanhar e monitorizar o cumprimento de normas de ética institucional do EduQA, I. P., incluindo o Código de Conduta e o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como elaborar os respetivos relatórios de acompanhamento, execução e avaliação;
l) Desenvolver os procedimentos para a formação de contratos de aquisição de serviços no âmbito da Saúde e Medicina do Trabalho;
m) Garantir o planeamento, a implementação, a monitorização e a avaliação da aplicação de normas ambientais e de segurança e saúde no trabalho;
n) Gerir o canal de denúncias do EduQA, I. P., e assegurar o adequado encaminhamento, conforme os casos, para os departamentos ou entidades competentes para o seu tratamento;
o) Assegurar o controlo e a avaliação periódica da implementação de medidas relativas à proteção e salvaguarda de dados pessoais, no âmbito do RGPD;
p) Acompanhar as auditorias externas e desenvolver as auditorias internas, com vista a identificar oportunidades de melhoria e não conformidades, bem como monitorizar a implementação de ações ou medidas consequentes;
q) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
8.3 - A Unidade de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas, abreviadamente designada por USIIT, à qual compete:
a) Assegurar as condições técnicas e tecnológicas na gestão e manutenção das infraestruturas do EduQA, I. P., assim como assegurar a gestão interna dos sistemas de informação;
b) Gerir as infraestruturas, tendo em vista a manutenção do software e das plataformas digitais, assim como os serviços de cloud e alojamento, em articulação com o Departamento do Digital na Educação, o Departamento da Avaliação Externa e o Júri Nacional de Exames;
c) Gerir e atualizar o registo das operações e tratamento de dados em conformidade com o RGPD e as normas da segurança da informação, em articulação com a Unidade de Recursos Humanos e Apoio à Gestão;
d) Assegurar a gestão de identidades e perfis de acesso;
e) Elaborar e divulgar, junto dos trabalhadores do EduQA, I. P., orientações técnicas, tendo em vista a boa utilização dos equipamentos tecnológicos e informáticos, a cibersegurança e a segurança e integridade da informação;
f) Elaborar o relatório anual no âmbito do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço a remeter ao Centro Nacional de Cibersegurança;
g) Dar resposta às solicitações dos trabalhadores do EduQA, I. P., no âmbito da utilização dos recursos tecnológicos e informáticos e das ferramentas digitais;
h) Prestar apoio técnico às unidades orgânicas do EduQA, I. P., na realização de eventos que requeiram a utilização de recursos e equipamentos tecnológicos, garantindo a qualidade dos mesmos;
i) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por deliberação superior.
9 − A presente deliberação foi aprovada na reunião do conselho diretivo do EduQA, I. P., no dia 03 de fevereiro de 2026, e produz efeitos na mesma data.
19 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., Luís Miguel Pereira dos Santos.
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