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Ato Original
Despacho n.º 2375/2026
Delegação de competências da reitora na administradora da Universidade da Beira Interior
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 25.º e no n.º 3 do artigo 55.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior (UBI), homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2021, de 10 de março, publicados no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 22 de março, delego, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na Administradora da UBI, a Mestre Alice Cristina da Graça Dias, com possibilidade de subdelegação, sem prejuízo das competências delegadas dos outros órgãos desta Universidade que lhe forem delegadas, desde que assegurada a conformidade legal e a prévia cabimentação orçamental, a competência e os poderes necessários, para:
1 - No âmbito da gestão financeira, praticar os seguintes atos:
1.1 - Atestar perante terceiros a situação financeira e administrativa da UBI, com exceção dos Serviços de Ação Social, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;
1.2 - Atestar perante as entidades financiadoras, em representação da UBI, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal;
1.3 - Autorizar a transferência de verbas entre rubrica de classificação económica com exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as diretivas de caráter orçamental dimanadas do Ministério das Finanças, sem possibilidade de subdelegação;
1.4 - Executar o orçamento, assegurando uma gestão rigorosa, eficiente e sustentável dos recursos disponíveis, bem como a legalidade, conformidade e regularidade dos procedimentos aplicáveis, designadamente nos domínios orçamental, contabilístico, fiscal, da segurança social, da contratação pública e demais áreas que decorram dos processos sob a sua responsabilidade;
1.5 - Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da Universidade;
1.6 - Autorizar a celebração de contratos de seguro de bens móveis e imóveis e de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;
1.7 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 20.000€ bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
1.8 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, até ao montante de 20.000€, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
1.9 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, que impliquem a assunção de encargos plurianuais, até ao limite de 40.000€;
1.10 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras;
1.11 - Autorizar a liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;
1.12 - Emitir notificações ou citações e certidões de dívida destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros devidos à UBI.
2 - No âmbito da gestão patrimonial, praticar os seguintes atos:
2.1 - Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à Universidade, por funcionários, ainda que não motoristas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na redação atual;
2.2 - Autorizar as viaturas oficiais a atravessarem a fronteira nas deslocações ao estrangeiro.
3 - No âmbito da gestão de recursos humanos, praticar os seguintes atos:
3.1 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;
3.2 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;
3.3 - Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade da Beira Interior sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
3.4 - Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais;
3.5 - Aprovar o plano anual de férias, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por conveniência do serviço;
3.6 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;
3.7 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes dos Serviços, Divisões ou Unidades nos termos legais;
3.8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e ao regime de segurança social;
3.9 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
3.10 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, a prestação de trabalho suplementar, bem como o abono das respetivas remunerações ou o gozo do respetivo descanso compensatório, nos termos da LTFP;
3.11 - Autorizar e outorgar contratos de trabalho socialmente necessários à realização de atividades por desempregados, inscritos nos centros de emprego, que satisfaçam necessidades, sociais ou coletivas temporárias, prestadas pela administração da UBI, celebrados com o IEFP, nos termos da legislação aplicável.
4 - No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:
4.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
4.2 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República, dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados, nos termos legais;
4.3 - No âmbito das matérias acima referidas e dos atos de administração corrente, fica a ora delegada autorizada a assinar toda a correspondência e demais expediente conexo, sem prejuízo dos casos que, por imperativo legal ou por razões institucionais, devam ser submetidos à Reitora.
5 - Fica a ora delegada autorizada a subdelegar nos dirigentes intermédios, relativamente às áreas de atuação, as competências por mim delegadas no presente despacho.
6 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias das Unidades Orgânicas e dos Vice-Reitores, e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação da ora delegante, nos termos gerais de direito e produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
7 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pela ora delegada, desde o dia 01 de julho de 2025.
11 de fevereiro de 2026. - A Reitora, Ana Paula Coelho Duarte.
319964606