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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2377/2007
Pretende a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos termos do Decreto-Lei n.º 270-A/2001, de 6 de Outubro, realizar o projecto do subsistema de abastecimento de água do Alto do Rabagão, a ter lugar nos concelhos de Montalegre, Boticas e Chaves.
A execução desta obra implica a utilização de 238 m2 de um total de 74 199 m2 para a instalação de uma captação de água e de um troço da conduta elevatória, em terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Montalegre, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/96, de 18 de Setembro.
Considerando que se trata de um projecto que tem como objectivo servir as populações de água com qualidade e em quantidade que suprima as necessidades, numa tentativa global de diminuição do número de captações, e melhorar o tratamento da água;
Considerando que as áreas de REN a afectar e a tipologia de utilização a que ficarão sujeitas não prejudicarão os valores e funções que esta Reserva visa proteger;
Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do Plano Director Municipal de Montalegre, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/95, de 8 de Março, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2000, de 26 de Julho;
Considerando o parecer favorável condicionado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N);
Considerando as medidas enunciadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características do projecto, e que Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., deverá dar ainda cumprimento às seguintes medidas expressas no parecer daquela CCDR-N, designadamente:
A área de intervenção deverá ser confinada ao mínimo necessário para a execução das obras;
Os pontos de atravessamento e movimento de maquinaria devem efectuar-se sempre pelos mesmos locais, de modo a evitar a destruição do coberto vegetal existente e a compactação excessiva do terreno;
Solicitar junto desta CCDR a licença de utilização do domínio hídrico, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º46/94, de 22 de Fevereiro, das infra-estruturas proposta no leito e na faixa marginal do domínio hídrico:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho n.º 16 162/2005, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual, é reconhecido o interesse público do projecto do subsistema de abastecimento de água do Alto do Rabagão, mais concretamente da captação e da conduta elevatória que transportará a água da albufeira do Rabagão até à ETA, no concelho de Montalegre.
18 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
