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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2378/2007
Pretende a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis executar o projecto denominado via do Nordeste - 4.ª fase, localizado no concelho de Oliveira de Azeméis, utilizando para o efeito 11 600 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/96, de 18 de Setembro.
Considerando os argumentos apresentados pela Câmara Municipal para a localização e realização desta obra;
Considerando que o Plano Director Municipal não obsta à concretização da obra;
Considerando que na concretização do projecto deverão ser cumpridas as seguintes medidas de minimização:
A proximidade do traçado, o mais possível, do aglomerado urbano, reduzindo assim ao máximo a intervenção na área de Reserva Ecológica Nacional (REN) e de Reserva Agrícola Nacional (RAN), contribuindo para um menor impacte ambiental, já que qualquer outra alternativa afectaria uma maior área de REN e RAN;
Colocação de terra vegetal e relvamento de taludes, bem como a implantação da rede de águas pluviais que será executada no eixo da faixa de rodagem, recolhidas em sarjetas, cuja rede liga directamente à linha de água existente a nascente da via;
Não será permitida a localização de estaleiros em áreas condicionadas;
A área de intervenção e o tempo de trabalho restringe-se apenas ao mínimo indispensável com posterior recuperação, nomeadamente no tocante à execução dos trabalhos de reposição da configuração do terreno natural;
Será minimizada e reduzida a utilização de máquinas de grande porte;
Não serão permitidas manutenção e reparação de equipamentos em locais afectos à REN e ou RAN, de forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes, estes, a ocorrer, apenas terão de ser efectuados fora das áreas de REN ou RAN;
Todos os resíduos provocados pela obra serão limpos e dirigidos para locais apropriados e devidamente autorizados:
determina-se que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público do projecto da via do Nordeste - 4.ª fase, no concelho de Oliveira de Azeméis, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
24 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.