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Ato Original
Despacho n.º 238/2025
Subdelegação de Competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (doravante designada por LGT);
Artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro;
Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho;
Artigo 36.º, n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA);
e ainda do:
Despacho da Diretora de Finanças do Porto, n.º 1702/2021, de 13 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021, nomeadamente, considerando a autorização prevista no respetivo ponto V.
Procedo às seguintes subdelegações de competências:
I - Competências delegadas
1 - Na Chefe da Divisão de Processos Criminais Fiscais Maria Suzete Gonçalves Paulos Mesquita, na Chefe da Divisão de Planeamento Coordenação e Serviços Adelina Maria Nunes Campos e no Chefe da Divisão de Apoio Técnico Informático Luís Carlos Simões Castanheira, e, nas ausências, faltas ou impedimentos de cada um deles, nos seus suplentes, as seguintes competências relativas às respetivas divisões:
1.1 - A gestão e coordenação da unidade orgânica que dirigem, nos termos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Portaria n.º 320-A/2011, publicada no Diário da República 1.ª série, 2.º Suplemento, n.º 250, de 30/12, republicada pela Portaria n.º 155/2018, Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 29/05, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 98/2020, Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 20/04, bem como nos n.os 2.4.3., 2.5.1. e 2.5.2. do ponto II do Despacho n.º 23089/2005, Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9/11, em vigor por força do n.º 2 do Despacho n.º 1365/2012, Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31/01, alterado pelo Despacho n.º 4105/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22/03, e republicado pelo Despacho n.º 5932/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18/06;
1.2 - A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.3 - A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
1.4 - A assinatura de toda a correspondência das respetivas divisões para os serviços locais de finanças, e para os serviços centrais da AT desde que sejam de mera remessa regular;
1.5 - A elaboração do plano e relatório anuais de atividades das respetivas divisões.
2 - Na Chefe da Divisão de Processos Criminais Fiscais Maria Suzete Gonçalves Paulos Mesquita e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, no seu suplente, as seguintes competências:
2.1 - A orientação, coordenação e controlo das averiguações e inquéritos criminais fiscais, incluindo a decisão de instaurar processo quando se conclua existir suficiência de indícios de crime fiscal;
2.2 - A promoção dos atos de inquérito, comunicação da instauração do inquérito e remessa do respetivo auto de notícia ao Ministério Público (n.º 2 e n.º 3 do artigo 40.º e alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 41.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, doravante designado por RGIT);
2.3 - A emissão de pareceres (n.º 3 do artigo 42.º do RGIT), pronúncia sobre a dispensa e atenuação especial da pena (artigos 22.º e 44.º do RGIT) e remessa do respetivo processo de inquérito ao Ministério Público, conforme previsto nas referidas normas do RGIT e sempre que se justifique a elaboração do pedido de indemnização civil.
3 - Na Chefe da Divisão de Planeamento Coordenação e Serviços Adelina Maria Nunes Campos e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, no seu suplente, as seguintes competências:
3.1 - As competências para a prática de atos previstos nos n.os 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 13, todos do artigo 91.º da LGT, respeitantes aos procedimentos de revisão;
3.2 - As competências conferidas pelo ponto III das instruções relativas às reclamações apresentadas nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro.
4 - No Gestor Tributário e Aduaneiro, Manuel Joaquim dos Santos Oliveira as seguintes competências:
4.1 - As competências previstas no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
II - Produção de efeitos
As subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 04 de julho de 2019, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de subdelegação de competências.
III - Suplência
Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, é meu suplente Luís Carlos Simões Castanheira, e nas suas ausências, faltas ou impedimentos, sucessivamente, Maria Suzete Gonçalves Paulos Mesquita e Adelina Maria Nunes Campos.
IV - Outros
Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, após a data da sua publicação, deverá mencionar expressamente a presente subdelegação, em cumprimento do exposto no n.º 1 do artigo 48.º do CPA.
13 de julho de 2021. - O Diretor de Finanças Adjunto, Nuno Monteiro Miranda.
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