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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 818-A/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 26 de Agosto de 2004, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da SCUT Interior Norte - IP 3-IP 5/Castro Daire Sul (do quilómetro 13+135 ao quilómetro 14+670) - aditamento n.º 1, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho de 30 de Setembro de 2004 do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da SCUT Interior Norte - IP 3-IP 5/Castro Daire Sul (do quilómetro 13+135 ao quilómetro 14+670) - aditamento n.º 1, identificadas no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre elas incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
25 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de elementos identificativos das parcelas a expropriar
Concessão NORSCUT - A 24/IP 3-IP 5 - Lanço A: Castro Daire Sul (do quilómetro 13+135 ao quilómetro 14+670) - Aditamento n.º 1
