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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2389/2015
Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho sem que a assembleia distrital de Bragança tenha cumprido o disposto no n.º 5 do mesmo preceito, o Governo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º, notificou a Comunidade Intermunicipal de Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM) para se pronunciar sobre a transferência da universalidade jurídica composta pelas situações jurídicas previstas no artigo 2.º.
A Comunidade Intermunicipal de Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM) comunicou ao Governo a aceitação da universalidade jurídica da assembleia distrital de Bragança.
Nestes termos, estando reunidos todos os elementos necessários, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, torno público que a Comunidade Intermunicipal de Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM) é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da assembleia distrital de Bragança.
13 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208448603