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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 913/2007
A Fundação Amália Rodrigues, pessoa colectiva n.º 504772260, com sede em Lisboa, foi constituída por testamento de Amália da Piedade Rodrigues, com a finalidade de auxiliar de uma maneira geral as pessoas mais desfavorecidas no âmbito patrimonial, designadamente os órfãos, indigentes, sem abrigo, de criar e de auxiliar instituições de beneficência e de solidariedade social.
No sentido de honrar a figura de grande impacte nacional e face ao interesse geral em perpetuar e prestigiar o nome de Amália Rodrigues, contribuindo para satisfazer a sua vontade, claramente expressa no testamento público que elaborou, declaro, com efeitos retroactivos desde a data do pedido, a Fundação Amália Rodrigues pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, sem prejuízo de, para além dos deveres fixados por este diploma, impor, nos termos do seu artigo 6.º, o cumprimento das seguintes condições:
a) Comprovar a regular constituição dos órgãos sociais, a inexistência de dívidas fiscais e à segurança social e entregar a documentação legalmente exigível;
b) Apresentar anualmente, até Março, o plano de actividades do ano em curso e o relatório pormenorizado e quantificado das actividades efectivamente desenvolvidas para cumprimento dos fins estatutários identificados no artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 5.º dos respectivos estatutos.
Findo o prazo de três anos a contar da presente declaração, será reapreciado o cumprimento dos requisitos gerais e especiais que ora lhe são impostos, para efeitos de dar continuidade à presente declaração ou fazê-la cessar.
28 de Setembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.