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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 945-B/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 1 de Abril de 2004 do director-coordenador da Área de Concessões do Instituto das Estradas de Portugal, que aprovou por delegação de competências a que se refere a deliberação n.º 12/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2004, as plantas parcelares N6B1.A-E-202-13-01 a 06 e o mapa de áreas relativos à A 1 - sublanço Feira-Carvalhos - trecho Feira-nó com o IC 24, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
20 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Expropriações - Mapa de áreas A 1 - Auto-estrada do Norte - Sublanço Feira-nó com o IC 24
