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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 020/2002 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 12 050/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Maio de 2002, e nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com a faculdade de subdelegar no seu substituto legal, no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, licenciado Fortunato Jerónimo Dias de Almeida, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Determinar a colocação do pessoal do quadro único a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 264/88, de 26 de Julho;
b) Autorizar os funcionários e agentes em serviço na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a prestar trabalho extraordinário, previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal;
c) Aprovar o programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso para as categorias do quadro da Secretaria-Geral, a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano, e sua renovação, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio, bem como autorizar o regresso à actividade;
e) Conferir posse ao pessoal dirigente da Secretaria-Geral, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
2 - Em matéria da actividade de segurança privada:
a) Aprovar os modelos de uniforme a que se refere o Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, e a Portaria n.º 971/98, de 16 de Novembro;
b) Decidir em matéria contra-ordenacional e, designadamente, aplicar coimas e sanções acessórias previstas no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, e na legislação complementar que regulamenta o exercício da actividade de segurança privada;
3 - Em outras matérias:
a) Conceder passaportes especiais, nos termos da legislação aplicável;
b) Aprovar os cartões de identidade a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 286/79, de 19 de Junho;
c) Autorizar, ao nível do território do continente, a realização de peditórios, festas ou espectáculos públicos com fins de beneficência, bem como para a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação de coimas respectivas, nos termos do Decreto-Lei n.º 87/99, de 19 de Março.
4 - Sem prejuízo dos poderes de tutela que me foram conferidos pela delegação de competências acima referida, o exercício dos poderes ora subdelegados previstos no número anterior e, bem assim, o exercício dos poderes da competência própria dos dirigentes, tal como definidos na lei, ficam condicionados às orientações gerais aprovadas ou que venham ser aprovadas pelo Governo em matéria de contenção de despesas, incluindo as de pessoal, orientações previstas, designadamente, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002.
21 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães.