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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2403/2002 (2.ª série). - No seguimento da aprovação pelo Governo do projecto de execução da construção do interface rodo-ferroviário da Portela de Sintra, foi, pelo despacho n.º 5398/99 (2.ª série), de 24 de Fevereiro, do Secretário de Estado dos Transportes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1999, declarada a utilidade pública, com carácter de urgência e autorização para tomar posse administrativa, da expropriação dos bens imóveis necessários para a execução das obras do projecto acima referido.
No entanto, dadas as dificuldades processuais verificadas, não se tornou possível dar por concluído o processo de expropriação referente à parcela de terreno constante da declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, acima referida, antes de ocorrer a sua caducidade.
Considerando o interesse de que se reveste a construção do referido interface rodo-ferroviário, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 7437/2001 (2.ª série), de 14 de Março:
Determino, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações, que seja renovada a declaração de utilidade pública constante do despacho n.º 5398/99 (2.ª série), de 24 de Fevereiro, acima referido.
8 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira Cunha.