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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 075/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 7 de Agosto de 2000 do presidente do Instituto das Estradas de Portugal, engenheiro António Lamas, proferida no uso da competência que lhe foi delegada pelo meu despacho n.º 2570/2000, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000, que aprovou as plantas parcelares CSB-15-110-02A (fl. 1/2) e CSB-15-110-02B (fl. 2/2) e os mapas de expropriações relativos à Circular Sul de Braga, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social constante do despacho n.º 18 249/2000 (2.ª série), de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 2000, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da Circular Sul de Braga abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
27 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Parreirão Gonçalves.
Mapa de expropriações
Circular Sul de Braga - Parte 1 - nó da EN 14
