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Ato Original
Despacho n.º 241/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec. Lei n.º 4/2015, de 07/01, conjugados com o artigo 106.º, n.º 5, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26/08, sucessivamente alterada por diversa legislação,
Delego, sem prejuízo de eventual avocação, nos senhores Secretários de justiça:
Domingos José Carvalheira Borges, como responsável pelas Unidades Orgânicas - Juízo de Família e Menores, Juízo Central Criminal, Juízo Local Criminal, Secção Central e Serviços do Ministério Público junto do Núcleo de Vila Real - que funcionam no Palácio da Justiça de Vila Real, pelas Unidades Orgânicas dos Núcleos de Chaves, Montalegre, Peso da Régua e pelos Juízos de Proximidade de Boticas, Mondim de Basto e Mesão Frio.
Maria José de Sousa, como responsável pelas Unidades Orgânicas - Juízo do Comércio, Juízo do Trabalho, Juízo Central Cível, Juízo Local Cível, Secção Central e Serviços do Ministério Público junto do Núcleo de Vila Real que funcionam no edifício da Av.ª Almeida Lucena, em Vila Real, pelas Unidades Orgânicas dos Núcleos de Alijó, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e pelos Juízos de Proximidade de Murça e Sabrosa.
As seguintes competências previstas no artigo 106.º, n.º 1, da Lei da Organização do Sistema Judiciário - em relação a cada um dos senhores Secretários de justiça identificados, nos respetivos núcleos de exercício de funções ora delimitados:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Gerir, sob orientação da senhora Juiz Presidente, a utilização das salas de audiência;
iii) Assegurar a existência de condições de acessibilidade aos serviços do tribunal e a manutenção da qualidade e segurança dos espaços existentes (equipamentos e edificado);
iv) Regular a utilização de parques ou lugares privativos de estacionamento de veículos.
Subdelego, em cada um dos senhores Secretários de justiça identificados, nos respetivos núcleos de exercício de funções ora delimitados, as competências que me foram delegadas pela senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, pelo Despacho n.º 1934, publicado no D.R. n.º 36, 2.ª série, parte C, de 22 de fevereiro de 2021, de acordo com o n.º 2 deste despacho, a saber:
i) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedida de parecer obrigatório favorável da Direção Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980 ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedida de avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
ii) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
iii) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais de dois dias úteis seguidos nem mais de cinco dias interpolados em cada ano, devendo os respetivos despachos de autorização ser comunicados à Administradora Judiciária mensalmente;
iv) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no artigo 134.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20/06);
v) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte.
Subdelego, ainda, em cada um dos senhores Secretários de justiça identificados, nos respetivos núcleos de exercício de funções ora delimitados, a competência que me foi delegada pela senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, por despacho de 9 de dezembro de 2021, para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres, referente aos magistrados do Ministério Público e aos funcionários de justiça, que exerçam funções nos respetivos Núcleos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de dezembro de 2023, ficando, por este meio, ratificados todos os atos, da competência da administradora judiciária, praticados pelos senhores Secretários de justiça identificados, até à data da publicação deste despacho.
3 de dezembro de 2023. - A Administradora Judiciária, Maria de Fátima Ferreira da Conceição.
317164568
