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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 114/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 2 de Junho de 2004, que aprovou a planta e o mapa identificado dos imóveis sobre os quais se revela necessário constituir servidões administrativas necessárias à execução da obra da A 7-IC 5-IC 25 - lanço Fafe-IP 3 - sublanço Fafe Sul-Basto, já iniciada, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 30 Setembro de 2004, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da constituição de servição administrativa necessária à execução da obra da A 7-IC 5-IC 25 - lanço Fafe-IP 3 - sublanço Fafe Sul-Basto, identificada no mapa e na planta em enexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre ela incide, e os nomes dos respectivos titulares, constituindo a parcela n.º 391, onde se pretende restrição da actividade de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, na área de 4516 m2, nos termos do artigo 8.º do Código das Expropriações.
Os encargos com a constituição desta servidão em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
4 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de expropriações
Concessão Norte
A 7-IC 5-IC 25 - Fafe-IP 3 - Sublanço Fafe Sul-Basto
