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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2416-A/2025
O artigo 4.º da Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, prevê que os pedidos de inscrição dos sujeitos passivos para efeitos de usufruição deste regime são efetuados através de modelo oficial aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim, aprovo o modelo anexo de inscrição no regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI) e respetivas instruções.
19 de fevereiro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
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