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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2418/2011
O Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, em vigor desde 1 de Junho de 2007, comete ao Centro Jurídico (CEJUR), serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º, a atribuição de promover a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio, controlo e acompanhamento da sua publicação no Diário da República.
Por despacho da Directora do CEJUR de 9 de Agosto de 2007, tendo em conta a estrutura matricial deste organismo estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, foi constituída a equipa multidisciplinar DIPLOMAS.
Tendo em conta a verificação do termo final do anterior despacho de nomeação da respectiva chefia, importa renovar essa designação, aproveitando a oportunidade para actualizar as competências funcionais inerentes à posição em razão das alterações legislativas entretanto ocorridas e das necessidades do serviço, tendo em conta os princípios da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, reconhecidos pelo n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Considerando a estrutura matricial do CEJUR, estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, assim como as competências previstas nas alíneas e), f), g), h) e i) do n.º 1.º do artigo 4.º do mesmo diploma e nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º, n.º 4 do artigo 10.º e n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 35-A/2008, de 28 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 13/2009, de 1 de Abril, ao abrigo das alíneas 2, 5, e 6 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determino:
1 - Cometer ao chefe da equipa multidisciplinar DIPLOMAS, relativamente à respectiva equipa, as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia pelo artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Março.
2 - Delegar no chefe da equipa multidisciplinar DIPLOMAS as seguintes competências no que respeita à publicação de diplomas:
a) Assegurar a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio, controlo e acompanhamento da sua publicação no Diário da República, de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo procedimento legislativo;
b) Assegurar com os serviços da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a coordenação necessária ao exercício das suas competências;
c) Assegurar o arquivamento dos originais de diplomas legislativos e regulamentares do Governo que sejam enviados para publicação no Diário da República;
d) Instruir os pedidos de publicação de actos em suplemento às 1.ª e 2.ª séries do Diário da República;
e) Instruir os processos relativos a questões suscitadas a propósito de publicação de diplomas nas duas séries do Diário da República;
f) Instruir os processos de pedidos de rectificações aos diplomas enviados para publicação no Diário da República.
3 - Designar como chefe da equipa multidisciplinar DIPLOMAS o Licenciado José Manuel Bento Ferreira de Almeida, Técnico Superior, pelo prazo de 3 anos, renovável automaticamente, com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.
3 de Dezembro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
2702011