Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2419/2011
O Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, em vigor desde 1 de Junho de 2007, comete ao Centro Jurídico (CEJUR), serviço integrado na Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º, a atribuição de gerir o DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e a difusão de informação legislativa e jurídica de base e administrar a PCMLEX, garantindo a existência de um serviço de tratamento de informação legislativa. Por sua vez, o Despacho Normativo n.º 18 727-A/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Setembro, determina que compete ao CEJUR, em cooperação com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, zelar pela aplicação daquele despacho, o que inclui, designadamente, assegurar o bom funcionamento das Bases de Dados integradas no Digesto - Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica.
Por despacho da Directora do CEJUR de 9 de Agosto de 2007, tendo em conta a estrutura matricial deste organismo estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, foi constituída a equipa multidisciplinar DIGESTO PCMLEX. Em razão da aposentação da chefe da equipa disciplinar DIGESTO PCMLEX, importa agora designar a nova chefia, aproveitando a oportunidade para actualizar as competências funcionais inerentes à posição em razão das alterações legislativas entretanto ocorridas e das necessidades do serviço, tendo em conta os princípios da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, reconhecidos pelo n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Considerando a estrutura matricial do CEJUR, estabelecida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, assim como as competências previstas nas alíneas j), l) e m) do n.º 1.º do artigo 4.º do mesmo diploma, e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 5 e 6 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determino:
1 - Cometer à chefe da equipa multidisciplinar DIGESTO PCMLEX, relativamente à respectiva equipa, as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia pelo artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Março;
2 - Delegar na chefe da equipa multidisciplinar DIGESTO PCMLEX as seguintes competências no que respeita ao DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e à administração da PCMLEX:
a) Gerir o DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica de acordo com as orientações superiormente estabelecidas e em coordenação com o respectivo conselho técnico consultivo;
b) Promover as conexões do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica com outras bases de dados de informação jurídica;
c) Coordenar a produção de informação jurídica pela PCMLEX, assegurando, nomeadamente, o tratamento e inscrição da 1.ª e 2.ª séries do Diário da República, de todos os actos normativos da República e de todos os actos normativos ainda em vigor.
3 - Designar como chefe da equipa multidisciplinar DIGESTO PCMLEX a Licenciada Maria Manuel Pais Correia, Técnica Superior, pelo prazo de três anos, renovável automaticamente, com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2010.
3 de Dezembro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
2742011