Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 238-E/2007
A requerimento da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 105/90, de 10 de Fevereiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Museografia e Gestão em Artes Decorativas na Escola Superior de Artes Decorativas.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho no Diário da República, 2.ª série.
19 de Setembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Artes Decorativas.
2 - Grau: mestre.
3 - Especialidade: Museografia e Gestão em Artes Decorativas.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
7 - Plano de estudos:
Escola Superior de Artes Decorativas
Grau de mestre
Especialidade de Museografia e Gestão em Artes Decorativas
1.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º semestre
QUADRO N.º 2
3.º semestre
QUADRO N.º 3
4.º semestre
QUADRO N.º 4