Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2431/2011
Processo n.º 722/2001
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Esposende Solidário - Associação Concelhia para o Desenvolvimento Integrado, NIPC 503 297 623, com sede na Travessa dos Pescadores, 4740 - 299 Esposende, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos Patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 1996.06.22, data em que o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública foi publicado no D. R. II - Série n.º 143, ficando, a partir de 2001.01.01, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
12-08-2010. - Por subdelegação, a Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (desp. n.º 7337/10, D. R., 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010) LG/16804.
304041279