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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24727/2008
A Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei ao cidadão Domingos Noversa da Costa.
Observando-se o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, a pensão supra-referida é devida desde 1 de Janeiro de 2004.
17 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.