Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 773/2007
A servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Central Norte e da Central Cruz de Pau, composta por duas estações terminais, situadas, respectivamente, no edifício da Avenida do Duque de Loulé, 12, em Lisboa, e junto da Central Telefónica da Cruz de Pau na povoação de Paivas, criada pelo despacho conjunto A-89/91-XI, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 22 de Outubro de 1991, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.
A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.
Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Central Norte e da Central Cruz de Pau, numa distância de 12,613 km, composta por duas estações terminais, situadas, respectivamente, no terraço do edifício da Avenida do Duque de Loulé, 12, em Lisboa, e junto da Central Telefónica da Cruz de Pau, na povoação de Paivas, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o despacho conjunto A-89/91-XI, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 22 de Outubro de 1991.
21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.