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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2495/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 1.5, 2.5, 3 e 4 do despacho n.º 14 396/2002 (2.ª série), de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, delego e subdelego no secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado João Inácio Ferreira Simões de Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete, da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) e da Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA):
a) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
b) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos dirigentes dos serviços pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite dos montantes atribuídos aos directores-gerais como competência própria, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
27 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.
