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Ato Original
Despacho n.º 24 967/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências - medidas de protecção da maternidade e da paternidade. - 1 - Na sequência da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, do Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio, e nos termos do n.º 1, alínea b), do despacho n.º 19 484/2004, de 6 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego a competência para a concessão e autorização das licenças, dispensas e faltas nele constantes, nas seguintes entidades e no âmbito que passo a indicar:
a) Comandante do Corpo de Fuzileiros (CCF), contra-almirante Fernando Manuel de Oliveira Vargas de Matos - relativamente ao pessoal do Comando do Corpo de Fuzileiros e unidades dependentes;
b) Comandante da Zona Marítima dos Açores (CZMA), contra-almirante António Alberto Rodrigues Cabral - relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima dos Açores e da Estação Radionaval da Horta;
c) Comandante da Flotilha (FLOT), contra-almirante João José Ferreira Rodrigues Cancela - relativamente ao pessoal dos comandos administrativos, unidades navais e de mergulhadores;
d) Comandante da Zona Marítima do Sul (CZMS), capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Brancal da Mota Ribeiro - relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima do Sul e Ponto de Apoio Naval de Portimão;
e) Comandante da Zona Marítima do Norte (CZMN), capitão-de-mar-e-guerra Aniceto Garcia Esteves - relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima do Norte;
f) Comandante da Zona Marítima da Madeira (CZMM), capitão-de-mar-e-guerra Raul Bernardo Mourato Ramos Gouveia - relativamente ao pessoal do Comando da Zona Marítima da Madeira e da Estação Radionaval de Porto Santo;
g) Chefe do Estado-Maior do Comando Naval (COMNAV), capitão-de-mar-e-guerra Carlos Manuel Mina Henriques - relativamente ao pessoal do Comando Naval.
2 - Fica assim revogado o meu despacho n.º 29/2004, de 29 de Setembro.
4 de Novembro de 2004. - O Comandante, Alexandre da Fonseca, vice-almirante.
