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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 997/2007
A servidão radioeléctrica de protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de São Mamede e de Elvas, situados, respectivamente, na serra de São Mamede (edifício da EFH) e no Largo da Misericórdia (edifício dos CTT), incluindo um repetidor passivo localizado no Bairro de São Pedro, também em Elvas, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 64/84, de 21 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1984, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.
A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.
Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de São Mamede e de Elvas, numa distância de 52,672 km, composto por duas estações terminais, situadas, respectivamente na EFH da serra de São Mamede e no edifício dos CTT, Largo da Misericórdia, em Elvas, e inclui um repetidor passivo situado no Bairro de São Pedro, também em Elvas, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o Decreto Regulamentar n.º 64/84, de 21 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1984.
21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.