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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 137/2007
Nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, determino que a ajuda de custo diária a abonar a todos os elementos sem vínculo à função pública, bem como a todas as personalidades convidadas no âmbito da Comissão da Presidência Portuguesa para os Assuntos do Ministério das Finanças e da Administração Pública deverão ser processadas de forma idêntica às atribuídas aos funcionários e agentes com vencimentos superiores ao valor do índice 405.
O presente despacho produz efeitos a 22 de Março de 2007.
20 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.