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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 146/2007
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 143/2007, de 27 de Abril, os vogais da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade têm direito a uma remuneração mensal de quantitativo a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, finanças e Administração Pública.
Assim, nos termos do citado diploma determina-se o seguinte:
1 - A remuneração de cada um dos vogais da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade é fixada no montante equivalente a 15% do índice 830 da tabela salarial do regime geral.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.
6 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.