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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2515/2002 (2.ª série). - Reconhecimento de associações de imigrantes e seus descendentes. - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, faz-se público que, por meus despachos de 10 de Janeiro de 2002, foi reconhecida a representatividade como associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito:
Associação de Melhoramentos e Recreativo do Talude - âmbito local;
Associação dos Filhos de Calequisse Residentes em Portugal (AFICAP) - âmbito local;
Associação dos Emigrantes de Tame - âmbito local;
Associação de Jovens Promotores da Amadora Saudável (AJPAS) - âmbito local;
Associação Clube Desportivo Alto da Cova da Moura - âmbito local;
Solidariedade Imigrante, Associação para a Defesa dos Direitos dos Imigrantes - âmbito nacional.
10 de Janeiro de 2002. - O Alto-Comissário, José Leitão.