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Ato Original
Despacho n.º 2531/2026
Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador.
Tendo em consideração o pedido apresentado pelo técnico superior do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), Rui Miguel Soares Durão para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente na Directorate General Communications Networks, Content and Technology, com início de produção de efeitos a 16 de fevereiro de 2026 e fim a 15 de fevereiro de 2028, concede-se a referida licença sem remuneração, pelo referido período de 2 (dois) anos.
19 de fevereiro de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 15 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319967105