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Ato Original
Despacho n.º 2534/2026
No âmbito da reforma do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, que visa reforçar a coerência, a eficiência e o impacto do ecossistema de investigação e inovação, encontra-se em desenvolvimento uma metodologia de avaliação estratégica destinada a sustentar a definição dos domínios estratégicos nacionais, bem como a alocação orçamental dos domínios estratégicos, das áreas de investigação e desenvolvimento (I&D) e da unidade de promoção da inovação (UPI) da Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. (AI², E. P. E.).
A referida metodologia está a ser desenvolvida com a coordenação global do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), em articulação com a Direção-Geral da Economia e com a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação. Este desenvolvimento baseia-se em múltiplos documentos estratégicos e em diversos conjuntos de dados, incluindo em resultados da análise do ecossistema nacional de investigação e inovação, bem como contributos recolhidos através de um processo alargado de consulta pública e de auscultação da comunidade científica e de inovação. Atendendo à relevância estratégica desta metodologia para a definição de prioridades nacionais e para a programação plurianual do financiamento público da investigação e inovação, e considerando a importância de assegurar um acompanhamento independente, qualificado e alinhado com as melhores práticas internacionais, importa constituir uma comissão de acompanhamento que integre elementos de referência da comunidade científica e de inovação internacional, garantindo um equilíbrio entre académicos e empreendedores de base tecnológica.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º, no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, determina-se o seguinte:
1 - É constituída uma comissão de acompanhamento do desenho e implementação da metodologia de avaliação estratégica para a definição de domínios estratégicos nacionais e para a alocação orçamental da AI², E. P. E.
2 - A comissão de acompanhamento prossegue os seguintes objetivos:
a) Emitir pareceres, nos termos que forem definidos e conforme solicitados pelo PLANAPP, sobre o desenho e a implementação da metodologia de avaliação estratégica;
b) Acompanhar a implementação da metodologia de avaliação estratégica e emitir pareceres nas suas diferentes fases, nos termos que forem definidos e conforme solicitados pelo PLANAPP, bem como elaborar um parecer no final da implementação, prevista para novembro de 2026.
3 - A comissão de acompanhamento tem natureza consultiva e exerce as suas funções de forma independente, entregando os pareceres elaborados ao PLANAPP e aos membros do governo responsáveis pelas áreas da economia e coesão territorial e da educação, ciência e inovação.
4 - Os membros da comissão de acompanhamento podem solicitar à PLANAPP acesso a toda a informação e documentação relevante para o cumprimento dos objetivos da comissão de acompanhamento, podendo participar em reuniões, sessões de trabalho e demais ações relacionadas com o desenho e a implementação da metodologia de avaliação estratégica, sempre que tal se revele necessário.
5 - A comissão de acompanhamento pode ainda consultar e solicitar, a todo o tempo, a participação nos trabalhos da comissão de membros do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, de peritos e representantes do setor da Ciência e da Inovação ou de outras entidades públicas ou privadas, associações, especialistas académicos ou outras personalidades ou entidades da sociedade civil de reconhecido mérito, sempre que tal se revele pertinente para o cumprimento da sua missão.
6 - A comissão de acompanhamento é composta pelas seguintes individualidades:
a) Ricardo Reis, diretor no Center For MacroEconomics, London School of Economics and Political Science (LSE), que coordena a comissão de acompanhamento;
b) Ana Casaca, diretora de Inovação na GALP e Membro do Board no European Innovation Council;
c) Evelyn Wang, vice-presidente para a Energia e Clima do Massachusetts Institute of Technology;
d) Fernanda Leite, vice-presidente para a Investigação na University of Texas, em Austin;
e) Gonçalo Quadros, fundador e presidente não executivo da Critical Software, SA;
f) José Fonseca Moura, professor na Carnegie Mellon University em Pittsburgh, Pensilvânia;
g) Luís Portela, presidente da Fundação Bial.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da comissão de acompanhamento é assegurado pela AI2.
8 - Aos membros da comissão de acompanhamento e às pessoas que com ela colaborem não é devido o pagamento de qualquer remuneração, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio ou senhas de presença, pelo trabalho desenvolvido, e não há lugar à assunção de quaisquer encargos adicionais.
9 - A comissão de acompanhamento tem natureza temporária e extingue-se com a entrega do parecer no final da implementação da metodologia de avaliação estratégica, previsto na alínea b) do n.º 2 do presente despacho.
10 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
13 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 11 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319966103