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Ato Original
Despacho n.º 2540/2013
Considerando que importa assegurar o normal funcionamento dos serviços desconcentrados da Autoridade para as Condições do Trabalho até à publicação da portaria que fixa a respetiva estrutura nuclear, delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 22 de dezembro, na sua redação atual, nos Dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho a seguir indicados, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:
Diretor do Centro Local do Ave, licenciado Miguel Alexandre de Aguiar Berbereia Costa;
Diretora do Centro Local do Nordeste Transmontano, licenciada Lília do Céu Pereira Condado;
Diretor do Centro Local do Grande Porto, licenciado Aurélio Paulino Pereira;
Diretora do Centro Local de Entre Douro e Vouga, mestre Vanda Lia de Oliveira Amado Caramelo;
Diretor do Centro Local do Alto Minho, licenciado Joaquim José Jorge da Silva;
Diretor do Centro Local do Douro, licenciado José Manuel Pinto Fernandes;
Diretor do Centro Local do Baixo Vouga, licenciado Rui Manuel Arrifana Rodrigues Pereira;
Diretora do Centro Local da Beira Interior, licenciada Corina Barreiros Farias;
Diretora do Centro Local do Mondego, licenciada Maria de Lurdes Rebelo da Costa Padrão;
Diretora do Centro Local da Beira Alta, licenciado Carlos José de Jesus Duarte Mineiro;
Diretora do Centro Local do Lis, licenciada Catarina do Anjo Ganhão Sardinha;
Diretora do Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, licenciada Teresa Paula Infante Carreira Manhoso Meneses Cardoso;
Diretora do Centro Local de Lisboa Oriental, licenciada Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro Lima;
Diretor do Centro Local de Lisboa Ocidental, licenciado Rui Manuel Ferreira Rodrigues Machado;
Diretor do Centro Local do Oeste, licenciado Vitor Manuel Araújo Bernardo;
Diretora do Centro Local do Alentejo Central, licenciada Ana Isabel Respeita Canejo Machado;
Diretora do Centro Local do Alto Alentejo, licenciada Maria Adelaide da Rosa Simeão Godinho Russo;
Diretora do Centro Local de Portimão, licenciada Ana Maria Duarte Silva;
Subdiretor da Unidade Local de Braga, mestre Emanuel José Cortes Gomes;
Subdiretor da Unidade Local de Penafiel, licenciado António das Neves Soares Ferreira;
Subdiretor da Unidade Local da Covilhã, licenciado José Aires Lourenço Duarte;
Subdiretor da Unidade Local de Viseu, licenciado João Luís de Figueiredo Monteiro;
Subdiretora da Unidade Local de Setúbal, licenciada Esmeraldina Rita Ferro Peguinho;
Subdiretora da Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo, licenciada Guilhermina Maria Fernandes Coelho;
Subdiretora da Unidade Local de Faro, licenciada Maria Teresa Beltran Garrido Costa Marques;
1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respetivo regulamento e autorizar o exercício de funções a tempo parcial, jornada contínua ou outros horários legalmente previstos;
1.2 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto no n.º 1.5;
1.4 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferência ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
1.5 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
1.6 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.7 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;
1.8 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afetos ao respetivo serviço.
2 - Delego ainda nos Dirigentes dos Centros Locais e das Unidades Locais acima identificados:
2.1 - A competência para a aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contraordenações laborais, com exceção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da atividade e de interdição temporária do exercício da atividade, que me foi conferida pela alínea a) do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho;
2.2 - A competência para conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho;
2.3 - A competência para autorizar a prestação de trabalho extraordinário, até ao limite de duas horas por dia e cem horas por ano;
2.4 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores.
3 - O presente despacho produz efeitos a 21 de janeiro de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
6 de fevereiro de 2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.
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