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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25451/2008
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e da segunda parte do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo i do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos pela SELENIS - Serviços Técnicos e Administrativos, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 507487885, no âmbito do contrato plurianual estabelecido para os anos de 2006 e 2007 com a TÁGIS - Centro de Conservação das Borboletas de Portugal, número de identificação de pessoa colectiva 506770311, para a realização do Projecto Borboletas Através dos Tempos que foi considerado de interesse ambiental, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
2 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
