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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25463/2008
Considerando que:
- o artigo 1.º da Portaria n.º 393/2008, de 5 de Junho, estabelece que a Administração de Região Hidrográfica do Norte, I.P., sucede no domínio hídrico em todas as posições jurídicas tituladas pela CCDRNorte;
- a Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P., com efeitos a 1 de Julho de 2008;
- o artigo 8 da Portaria n.º 528/2007, de 30 de Abril, estabelece que até à entrada em vigor do diploma orgânico das Administrações de Região Hidrográfica fazem parte da estrutura nuclear das CCDR a Direcção de Serviços de Águas Interiores e a Direcção de Serviços do Litoral;
- a alínea a) do n.º 1 do artigo 1 e artigo 2 da Portaria n.º 590/2007, de 10 de Maio, fixou em 16 o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis da CCDRNorte;
- o Despacho n.º 17802/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto de 2007, criou 13 unidades orgânicas flexíveis na CCDRNorte;
- o Despacho n.º 12866/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de Maio de 2008, criou uma nova unidade orgânica flexível na CCDRNorte designada de Divisão de Gestão dos Programas de Cooperação Transfronteiriça, elevando para 14 o n.º de unidades orgânicas flexíveis na CCDRNorte;
- nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21 da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, compete ao dirigente máximo do serviço a criação e a extinção das unidades orgânicas flexíveis.
Determino:
I - Nos termos do artigo 8 da Portaria n.º 528/2007, a extinção na estrutura nuclear da CCDRNorte da Direcção de Serviços de Águas Interiores e da Direcção de Serviços do Litoral.
II - A criação de três unidades orgânicas flexíveis na dependência da Presidência, aditando ao despacho n.º 17 802/2007, os artigos 12.º, 13.º e 14.º, com a seguinte redacção:
12.º
Estrutura sub-regional de Braga
1 - à Estrutura sub-regional de Braga compete efectuar actividades no domínio do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Fiscalização, bem como apoiar o Programa Operacional Regional do Norte ON2.
2 - Na dependência deste serviço funciona uma Secção com as seguintes competências: apoio à gestão de recursos humanos, contabilidade, economato, gestão documental e do património.
13.º
Estrutura sub-regional de Vila Real
1 - à Estrutura sub-regional de Vila Real compete efectuar actividades no domínio do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Fiscalização, bem como apoiar o Programa Operacional Regional do Norte ON2.
2 - Na dependência deste serviço funciona uma Secção com as seguintes competências: apoio à gestão de recursos humanos, contabilidade, economato, gestão documental e do património
14.º
Estrutura sub-regional de Bragança
1 - à Estrutura sub-regional de Bragança compete efectuar actividades no domínio do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Fiscalização, bem como apoiar o Programa Operacional Regional do Norte ON2.
2 - Na dependência deste serviço funciona uma Secção com as seguintes competências: apoio à gestão de recursos humanos, contabilidade, economato, gestão documental e do património.
III - a criação da Secção de Expediente no Gabinete de Gestão Documental da Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, passando o n.º 7 do artigo 5 do despacho n.º 17 802/2007 a ter a seguinte redacção:
5.º
(Direcção dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira)
1 - anterior n.º 1
2 - anterior n.º 2
3 - anterior n.º 3
4 - anterior n.º 4
5 - anterior n.º 5
6 - anterior n.º 6
7 - Ao Gabinete de Gestão Documental compete:
a) proceder ao tratamento da documentação destinada a arquivo e sua conservação.
b) na dependência deste Gabinete é criada a Secção de Expediente à qual compete assegurar o sistema de registo, acompanhamento e controlo do expediente, bem como garantir a gestão de entidades inerente a toda a correspondência.
8 - anterior n.º 8.
IV - a extinção na estrutura da CCDRNorte da unidade orgânica flexível Divisão de Avaliação e Acompanhamento Financeiro do Investimento.
V - O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2008
1 de Outubro de 2008. - O Presidente, Carlos Lage.