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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 255/2011
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 10.º e 13.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, determino que seja delegada na secretária-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes actos:
I - No âmbito da Secretaria-Geral:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da Secretaria-Geral em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 161.º do anexo i «Regime» da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
c) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respectiva classificação funcional, entre medidas e projectos, nos termos conjugados do disposto nas normas estabelecidas anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental e na Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado.
II - No âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.
III - Autorizo, ainda, a subdelegação das competências previstas na alínea a) do número anterior nos titulares de cargos de direcção superior de 2.º grau, até ao limite de (euro) 25 000.
IV - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2010, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.
6 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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