Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 2557/2026
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na redação atual, reconhece-se que a Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, com sede na Rua da Junqueira, n.º 188 a 198, em Lisboa, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 501679260, entidade instituidora e titular da Universidade Lusíada, se enquadra na alínea g) do n.º 6 do artigo 62.º do EBF e prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que, e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2026, podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo x do EBF, no pressuposto da não alteração do seu regime jurídico e desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, despesa ou património e relativa a contribuições à segurança social ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e tenha sido prestada garantia idónea, quando devida, sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso for aplicável.
20 de fevereiro de 2026. - A Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva.
319967281