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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 572/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 3-A/96, de 26 de Janeiro, requisito à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros Felisberto Augusto Aires para exercer funções de motorista no meu Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002.
13 de Novembro de 2002. - O Alto-Comissário, Padre António Vaz Pinto.