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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 585/2002 (2.ª série). - Tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 197/2000, de 25 de Setembro, estabelece um regime sancionatório, mas, todavia, não indica a quem incumbe a competência para aplicação das coimas e demais sanções acessórias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, a aplicação das coimas e sanções acessórias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 197/2002, de 25 de Setembro, compete ao conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), ou à entidade que a ele venha a suceder.
15 de Novembro de 2002. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.