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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2563/2022
Declaração de utilidade pública
A AVALER - Associação de Entidades de Valorização Energética de Resíduos Sólidos Urbanos, pessoa coletiva de direito privado n.º 507502523, com sede em Loures, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2005, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção e proteção do meio ambiente, através do estudo e implementação das melhores formas de tratamento dos resíduos sólidos urbanos por parte das entidades suas associadas e da comunidade em geral. Para o efeito, serve de plataforma para a troca de experiências e divulgação dos avanços científicos, técnicos e práticos da produção de energia a partir da incineração de resíduos urbanos e contribui para o esclarecimento da opinião pública sobre os processos de tratamento de resíduos urbanos, com o objetivo de motivar os cidadãos para a importância do tratamento sustentável desses resíduos. Neste âmbito, participa em comissões consultivas para a elaboração de planos estratégicos e na formulação de políticas europeias e, ainda, no debate público.
Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/30/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 3/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à AVALER - Associação de Entidades de Valorização Energética de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
15 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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