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Ato Original
Despacho n.º 2564/2025
O Programa do XXIV Governo Constitucional prevê seis pilares estratégicos transversais às diversas áreas de governação: (i) um País mais justo e solidário; (ii) um País mais rico, inovador e competitivo; (iii) um País mais aberto e global, que defende o projeto europeu; (iv) um País mais verde e sustentável; (v) um País mais democrático, aberto e transparente; (vi) e um País com um Estado mais eficiente.
Para concretização destes pilares, as dimensões económica e financeira assumem particular relevância, devendo, aliás, nortear a utilização criteriosa e rigorosa dos recursos existentes, bem como a condução da atividade e dos serviços da área governativa da justiça. E apesar de ser um desígnio próprio de cada instituição, deve também ser promovido de forma transversal em todas as instituições.
Para além da utilização, racional e eficiente, dos recursos humanos e financeiros disponíveis, importa ainda apostar na inovação, contribuindo para o aumento da produtividade e redução de desperdício. Neste âmbito, as oportunidades de financiamento europeu e internacional constituem um fator crítico para a alavancagem dos investimentos estratégicos previstos na atual legislatura.
Importa, ainda, assegurar o alinhamento com os compromissos assumidos por Portugal no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) para o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e, ainda, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024, de 30 de outubro, que aprova o Programa de Eficiência de Recursos e Descarbonização na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030).
Para condução deste propósito, é criado o Comité para a Eficiência, Inovação e Sustentabilidade (de ora em diante, CEIS). O CEIS tem como objetivo analisar o paradigma atual das instituições do Ministério da Justiça e propor soluções concretas que permitam uma mudança positiva na integração da inovação e de maior eficiência na componente da despesa.
Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 6293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2024, determino o seguinte:
1 - A criação do Comité para a Eficiência, Inovação e Sustentabilidade (CEIS), na dependência da Secretária de Estado da Justiça, com vista a promover e testar novas respostas para que a receita e a execução de despesa sejam efetuadas de forma eficiente e que assegurem a sustentabilidade económica e ambiental.
2 - No âmbito da missão prevista no número anterior, compete ao CEIS, nomeadamente:
a) Identificar oportunidades e propor medidas concretas que permitam, com os recursos existentes, fazer mais e melhor, promovendo uma cultura de proatividade, criatividade e enfoque nos resultados, junto das entidades da área governativa da justiça;
b) Identificar riscos com eventual impacto para a área governativa da justiça, e propor estratégias de mitigação inovadoras, com vista a garantir a eficiência e sustentabilidade, entregando aos cidadãos serviços públicos de maior qualidade;
c) Promover a articulação, sempre que necessário, com as autoridades de gestão dos fundos europeus e de outros instrumentos de financiamento europeu ou internacional;
d) Colaborar na realização de avaliação e diagnóstico relativo ao Plano de Eficiência ECO AP 2030 para a área da justiça relativo ao triénio 2022-2024; e acompanhamento do novo Plano ECO 2030 relativo ao triénio 2025-2027;
e) Emanar recomendações e propor melhoria nas políticas públicas para a área da justiça, respeitantes às matérias da inovação, eficiência e sustentabilidade;
f) Preparar a proposta de desenvolvimento da Academia para a Inovação e Eficiência do Ministério da Justiça, com recurso a fundos europeus, com vista a fomentar a participação de todos os organismos da justiça, estimulando o trabalho em rede, a entreajuda, partilha de boas práticas e aprendizagens; e, simultaneamente, promover o diálogo e colaboração com a sociedade civil.
3 - O CEIS é constituído pelos seguintes elementos:
a) Dr.ª Luísa Proença, diretora nacional adjunta da Polícia Judiciária (PJ), que coordena;
b) Dr.ª Ana Luísa Machado, presidente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ);
c) Dr. Orlando Carvalho, diretor-geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP);
d) Dr.ª Filipa Lemos Caldas, diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ);
e) Dr. Jorge Rodrigues da Ponte, presidente do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN);
f) Prof.ª Susana Videira, diretora da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
4 - No prazo de 90 dias após a publicação do presente despacho, o CEIS remete um relatório intercalar, com os resultados do levantamento efetuado, formulação de propostas, calendário e estimativa de ganhos.
5 - O CEIS pode solicitar a colaboração de outras personalidades e/ou outras entidades de reconhecido mérito, no âmbito das matérias em causa, sempre que se mostre conveniente.
6 - Cada entidade do Ministério da Justiça deverá designar, no prazo de 15 dias após a publicação do presente despacho, um interlocutor que terá como principais funções, por um lado, identificar áreas de boas práticas na sua instituição que mereçam ser partilhadas e, por outro lado, identificar áreas de potencial melhoria/intervenção em matéria de sustentabilidade, eficiência e inovação, em estreita colaboração com o CEIS.
7 - Compete à coordenação do CEIS propor o agendamento, a ordem e a condução dos trabalhos, bem como o registo dos resultados das reuniões.
8 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CEIS é assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Justiça.
9 - A participação no CEIS não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo, como contrapartida da atividade desenvolvida no seu âmbito.
10 - O CEIS aprova o seu regulamento de funcionamento, o que deverá fazer na segunda reunião de trabalho, aplicando-se em tudo o que for omisso o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
11 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
18 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
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