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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2567/2022
Declaração de utilidade pública
A Tertúlia - Associação Sócio-Cultural de Aljezur, pessoa coletiva de direito privado n.º 513182390, com sede em Aljezur, tem vindo a desenvolver, desde a sua constituição, em 2003, um importante trabalho cultural de natureza multidisciplinar, beneficiando diretamente a população da região de Aljezur. Intervém, ainda, através da organização, realização e promoção do debate de ideias, de atividades desportivas, de lazer e de aprendizagem ao longo da vida.
Coopera com diversas entidades, designadamente da administração local, em especial com a Câmara Municipal de Aljezur, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2108/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 54/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Tertúlia - Associação Sócio-Cultural de Aljezur, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315051933