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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 257/2011
Considerando o Plano de Expansão e Modernização da Rede do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., o qual contempla a execução de empreendimentos em infra-estruturas de longa duração (ILD) cujo financiamento tem lugar mediante uma emissão de obrigações, no montante de 120 milhões de euros, com a garantia pessoal do Estado;
Considerando que os referidos investimentos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., se inserem no âmbito de projectos relativos ao sistema de transportes da área metropolitana de Lisboa, procurando assegurar elevados padrões de qualidade e segurança no âmbito do serviço público que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., presta, incentivando o transporte colectivo como instrumento de mobilidade nos centros urbanos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população;
Considerando o interesse para a economia nacional, resultante dos investimentos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., devido ao seu impacto económico, social e ambiental para a região;
Considerando que a presente operação respeita as orientações relativas à variação do endividamento fixadas no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Considerando que o Secretário de Estado dos Transportes, pelo despacho n.º 01.12/10SET, de 3 de Dezembro, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e em consonância com o disposto nos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, anexos ao Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, bem como no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, emitiu parecer favorável à emissão deste empréstimo obrigacionista com a garantia pessoal do Estado;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril:
Autorizo, conforme ficha técnica anexa, e ao abrigo da delegação de competências proferida no despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 383/2010, de 29 de Dezembro de 2009:
1 - O Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a emitir obrigações no montante até 120 milhões de euros.
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
15 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Emitente - Metropolitano de Lisboa, E. P.
Finalidade - financiamento do Plano de Expansão e Modernização da Rede do Metropolitano de Lisboa bem como as responsabilidades inerentes às infra-estruturas de longa duração (ILD).
Montante - até EUR 120 000 000.
Sole lead manager - Deutsche Bank.
Valor nominal das obrigações - EUR 50 000.
Prazo - 15 anos.
Reembolso - de uma só vez no final do prazo de emissão.
Cupão - taxa fixa, a determinar na data da emissão.
Pagamento de juros - os juros serão pagos anual e postecipadamente.
Legislação aplicável - portuguesa, excepto o subscription agreement que está sujeito à lei inglesa.
Garante - República Portuguesa.
204118464