Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2574/2022
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2022), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contratar um mútuo, junto de um consórcio, destinado a substituir e amortizar empréstimos anteriormente contraídos pela RAM e por empresas públicas reclassificadas no perímetro das Administrações Públicas Regionais, cujos vencimentos ocorrem no presente ano;
Considerando que o refinanciamento contribui para a melhoria da gestão da dívida da RAM, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e nacional;
Considerando que a concessão da garantia pessoal do Estado é imprescindível à viabilização da celebração do mútuo destinado ao refinanciamento de dívida e, consequentemente, reveste manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando o parecer favorável da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e no n.º 8 do artigo 173.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2021), e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro:
Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado ao empréstimo sindicado, na forma de mútuo, destinado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, no montante máximo de (euro) 50 000 000 (cinquenta milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
18 de fevereiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
ANEXO
Ficha Técnica
Mutuária: Região Autónoma da Madeira
Modalidade: Empréstimo sindicado na forma de mútuo
Mutuante (Sindicato): Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C. R. L.
(Caixa Líder do Sindicato) e diversas Caixas Centrais de Crédito Agrícola
Montante: (euro) 50 000 000,00
Período de utilização: Até 31 de dezembro de 2022
Prazo: 13 anos
Reembolso: ao valor nominal e de uma só vez no final do prazo (bullet)
Taxa de juro: Mid-swap para o prazo do empréstimo + Margem
Margem: Mid I-Spread OT interpolada para o prazo do empréstimo, determinado em data mais próxima da data de subscrição, acrescido de 0,14 %
Pagamento de juros: Semestral
Lei aplicável e Foro competente: Portuguesa/Comarca de Lisboa
Garantia: República Portuguesa
315046636