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Ato Original
Despacho n.º 2574/2026
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e ao abrigo dos poderes conferidos, pelo n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 101, de 26 de maio de 2009, pela delegação de competências constante do Despacho RT. 24/2026, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2026, sob o n.º 1403/2026, considerando ainda as disposições legais constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na qualidade de Diretor da Escola Superior de Gestão Hotelaria e Turismo, delego e subdelego na Professora Doutora Filomena Isabel Gertrudes Alves, Subdiretora da ESGHT, as competências e os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
1 - Despachar na minha ausência, todo os assuntos correntes de mero expediente;
2 - Representar a ESGHT perante os demais órgãos da Universidade do Algarve e perante o exterior;
3 - Dirigir os serviços e unidades de apoio da ESGHT e estabelecer, ouvidos os restantes órgãos, a disciplina normativa da respetiva organização e funcionamento;
4 - Preparar e aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas letivas, bem como o plano de ensino da ESGHT, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade do Algarve;
5 - Solicitar a homologação da distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico;
6 - Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
7 - Elaborar e submeter à aprovação superior o plano e o respetivo relatório de atividades da ESGHT, que deve incluir o projeto de orçamento necessário para o implementar, ouvidos os restantes órgãos da ESGHT;
8 - Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a ESGHT;
9 - Nomear representantes da ESGHT em comissões ou equipas de trabalho em instituições da comunidade;
10 - Autorizar, na ausência do Diretor, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à ESGHT;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de abril, na sua atual redação;
f) A realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, desde que devidamente justificadas, até ao montante de 99.759,58€;
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.
11 - Celebrar instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas, de interesse estratégico para a ESGHT, que se revelem necessários para a adequada execução dos programas curriculares dos ciclos de estudo nela ministrados;
12 - Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;
13 - Exercer as funções que lhe sejam subdelegadas;
14 - Este despacho revoga e substitui o Despacho ESGHT DIR. 01/2026 de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2026, sob o n.º 570/2026.
20 de fevereiro de 2026. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel Soares Nobre de Noronha e Pereira.
319967718
