Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25757/2008
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 Abril, é exonerado, a seu pedido, o licenciado Hugo Miguel Hilário da Rocha e Taxa do cargo de vogal do conselho directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I. P.).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.
2 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.