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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2579/2022
A Lei n.º 34/98, de 18 de junho, e o Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de junho, vieram estabelecer um regime excecional de apoio aos cidadãos portugueses feitos prisioneiros de guerra que se encontrem em situação de carência económica, designadamente, concedendo-lhes uma pensão pecuniária mensal.
Concluída a instrução do processo pelo Ministério da Administração Interna (Guarda Nacional Republicana), verificando-se estarem reunidos os respetivos pressupostos, determina-se nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do mesmo diploma ao ex-prisioneiro de guerra António Maria da Conceição Santos, Guarda de Infantaria n.º 1656143, da Guarda Nacional Republicana, atualmente na situação de aposentado que, quando se encontrava ao serviço do Estado Português da Índia, foi capturado e feito prisioneiro de guerra desde 19 de dezembro de 1961 a 9 de maio de 1962.
21 de fevereiro de 2022. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
315048678