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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 258/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos na segunda parte do artigo 5.º do Acordo de Adesão de Portugal à Convenção do Acordo de Schengen e nos artigos 6.º, n.os 2, alínea b), e 3, e 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República da Itália do cidadão italiano Alessandro Desio, preso no Estabelecimento Prisional de Coimbra, à ordem do processo comum colectivo n.º 234/01 do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão, por no âmbito do processo n.º 7763/97, que corre termos no Tribunal de Nápoles, se encontrar indiciado pela prática dos seguintes crimes:
a) Um crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 416.º bis, §4.º, do Código Penal italiano;
b) Cinco crimes de homicídio qualificado, sendo dois deles na forma tentada, previstos e punidos pelos artigos 575.º e 577.º, §1.º, n.os 3 e 4, do Código Penal Italiano;
c) Três crimes de extorsão, previstos e punidos pelo artigo 629.º, §2.º, do Código Penal italiano;
d) Um crime de incêndio, previsto e punido pelo artigo 423.º, §1.º, do Código Penal italiano;
e) Quatro crimes de uso e porte de arma, previstos e punidos pelo artigo 4.º da Lei n.º 895, de 2 de Outubro de 1967, com a redacção introduzida pelo artigo 12.º da Lei n.º 497, de 14 de Outubro de 1974.
15 de Dezembro de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
