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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 258/2026
O aproveitamento hidroagrícola de Preguiças, com 24 ha, localizado na freguesia de Vaqueiros, o aproveitamento de Pessegueiro com 68 ha, localizado na freguesia de Martim Longo, ambos no concelho de Alcoutim, o aproveitamento de Mealha, com 14 ha, localizado na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira, e o de Monte da Ladeira (também conhecido por Pisa Barros), com 20 ha, na freguesia e concelho de Castro Marim, representam uma área beneficiada de 126 ha e uma capacidade de armazenamento de 0,8 hm3. As obras incluem barragens de aterro e redes de rega.
As entidades que até então geriam os aproveitamentos de Pessegueiro, Mealha e Monte da Ladeira deliberaram renunciar à sua gestão, considerando que essa responsabilidade deveria ser atribuída a entidades com maior capacidade para realizar os fins de interesse público subjacentes à construção das infraestruturas, garantindo simultaneamente o cumprimento das atuais obrigações legais e a resposta aos desafios climáticos emergentes.
Em 6 de dezembro de 2024, os três aproveitamentos [de Monte da Ladeira (Pisa Barros), de Mealha e de Pessegueiro] foram entregues pelas respetivas entidades gestoras à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P., entidade competente na superintendência dos aproveitamentos hidroagrícolas do grupo iv.
A gestão do Aproveitamento Hidroagrícola das Preguiças, atribuída à GALEGACOOP - Cooperativa Agrícola de Rega das Preguiças, C. R. L., encontra-se suspensa por despacho do Ministro da Agricultura e Mar, de 26/11/2025, conforme Informação n.º INF/2025/887, do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).
Através da Portaria n.º 283/2025/1, de 8 de agosto, os aproveitamentos hidroagrícolas de Preguiças, de Monte da Ladeira (Pisa Barros), de Mealha e de Pessegueiro foram classificados como obras do grupo iii, nos termos do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, competindo à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) a outorga dos contratos de concessão para a gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas.
A Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve é a entidade concessionária da gestão do Aproveitamento Hidroagrícola do Sotavento Algarvio, dispondo de capacidade técnica e financeira adequada para a gestão, conservação e exploração dos quatro aproveitamentos mencionados.
Deste modo, foi decidido conceder à referida Associação, a gestão destas infraestruturas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do RJOAH.
Contudo, tal apenas pode ocorrer quando a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), do Algarve proceder à entrega, à DGADR, dos aproveitamentos hidroagrícolas em questão, ficando, assim, a celebração da adenda ao contrato de concessão para a gestão do aproveitamento hidroagrícola do Sotavento Algarvio, cuja minuta ora se aprova, condicionada à referida transferência.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual e da Portaria n.º 1473/2007, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1001/2009, de 8 de setembro, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, é aprovada a minuta final da Segunda Adenda ao Contrato de Concessão para a Gestão do Aproveitamento Hidroagrícola do Sotavento Algarvio, a celebrar entre o Ministério da Agricultura e Mar, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e a Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve, ficando o original arquivado na DGADR.
30 de dezembro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
319945606