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Ato Original
Despacho n.º 2587/2022
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do Despacho n.º 1673/2022, de 01 de fevereiro, do Comandante Naval, Vice-almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra AN Paulo Filipe da Graça Barreiro, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00 (euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 (euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de janeiro de 2022, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra AN Paulo Filipe da Graça Barreiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho n.º 10326/2021, de 14 de setembro, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República n.º 206/2021, 2.ª série, de 22 de outubro.
11 de fevereiro de 2022. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Artur José Figueiredo Mariano Alves, Comodoro.
315030273