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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2594/2008
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Areosa, Rio Tinto, com o NIPC 501321772, com sede na Rua de Filipe de Lencastre Areosa, 4435 Rio Tinto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data de entrada em vigor do Código do IRC, uma vez que a associação tem existência legal junto no Governo Civil do Porto desde 1 Novembro de 1950, sendo considerada pessoa colectiva de utilidade pública administrativa.
A partir de 1 de Janeiro de 2001, a isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
2 de Junho de 2005. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.
3000176301